Família da criança que sofreu corte em piscina de clube será indenizada por danos morais
Após decisão judicial, o Clube Campestre de Rio Verde foi condenado a indenizar em R$…
Após decisão judicial, o Clube Campestre de Rio Verde foi condenado a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, família de criança que teve um corte no joelho esquerdo ocasionado por um pedaço solto de piso em uma das piscinas do estabelecimento. De acordo com os autos, a criança estava brincando quando se feriu.
Na ocasião, a criança estaria se divertindo na área de lazer do clube quando pulou em uma das piscinas por volta das 18h30 e se machucou, conforme é citado na peça inicial do processo. Ela foi atendida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada ao hospital. Foram necessários 13 pontos no corte.
Após o ocorrido, o clube sustentou que a responsabilidade do acidente deveria ter sido imputada aos pais da vítima, sob alegação de que faltaram com o dever de vigilância do filho. Para a magistrada, no entanto, não restaram dúvidas quanto à conduta ilícita e à responsabilidade do estabelecimento.
Segundo ela, ficou caracterizada a prática de ato ilícito por parte do clube, pelo fato de ter causado dano a uma criança. “A responsabilidade objetiva independe da existência de culpa para a sua configuração, bastando a comprovação do dano e da existência de nexo de causalidade entre o defeito do produto ou do serviço e o prejuízo sofrido”, concluiu.