Justiça

Família de garoto asfixiado em porta de ônibus ganha direito ao seguro DPVAT

Na época do acidente, a seguradora negou o pagamento alegando que o veículo estava estacionado

A Justiça determinou que a família de Thiago Araújo Souza Filho ganhou na Justiça o direito a receber o seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT) pela morte do adolescente, que ficou com a cabeça presa na porta de um micro-ônibus, em 2019, na cidade de Luziânia. Na época do acidente, a seguradora negou o pagamento alegando que o veículo estava estacionado. Família terá direito à quantia de R$ 13,5 mil.

A Justiça determinou que a família de Thiago Araújo Souza Filho terá direito ao seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT) pela morte do adolescente, 12, que ficou com a cabeça presa na porta de um micro-ônibus, em 2019, na cidade de Luziânia. Na época do acidente, a seguradora negou o pagamento alegando que o veículo estava estacionado. Família terá direito à quantia de R$ 13,5 mil.

Na ocasião, a Seguradora Líder alegou que no caso, “o veículo foi utilizado pela criança em situação completamente dissociada do trânsito por via terrestre, objeto da cobertura do Seguro DPVAT” e que a sentença “está dissonante do posicionamento emitido em decisões do STJ e do próprio TJGO em casos similares”.

A juíza Soraya Fagury Brito, titular do Juizado Especial Cível de Luziânia, entendeu que houve falha mecânica no veículo. Ainda de acordo com a magistrada, o seguro obrigatório tem por finalidade dar proteção financeira às vítimas de acidentes de trânsito, seja condutor, passageiro ou pedestre, compreendendo indenização por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares.

“Via de regra, o uso comum dos veículos automotores é a circulação em via pública, local onde geralmente ocorrem os sinistros amparados pelo seguro obrigatório DPVAT. Entretanto, há hipóteses excepcionais, nas quais o veículo parado cause danos passíveis de indenização securitária, para tanto, não pode a vítima ter provocado, com culpa ou dolo, o acidente. É necessário que o próprio veículo, ou até mesmo sua carga, por uma falha mecânica ou elétrica, por exemplo, cause dano a seu condutor ou a um terceiro”.

Caso

Thiago Araújo Souza, com 12 anos na época, havia acabado de retornar do colégio, quando entrou em casa e pediu à mãe, Aline Aparecida, para lanchar. O micro-ônibus, pertencente a um tio do garoto, sempre ficava estacionado em frente à casa do menino até o próximo turno. Enquanto a mãe estava na cozinha, Thiago percebeu que o veículo havia sido deixado aberto e então entrou, fechou as janelas e acionou a válvula do fechamento da porta.

Mesmo com o comando, a porta não fechou. Thiago teria ido verificar o que houve, quando a porta fechou abruptamente, prendendo seu pescoço. O garoto ficou cinco minutos preso e sofreu asfixia. O pai de Thiago tentou socorrer o filho fazendo respiração boca a boca até a chegada da ambulância. O menino chegou a ser transferido para o Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), onde foi reanimado, mas não resistiu e morreu 30 horas depois.