R$ 100 MIL

Família será indenizada por morte de paciente agredido em clínica psiquiátrica de Goiás

O paciente agressor arrancou um pedaço de madeira de uma das camas e agrediu brutalmente a vítima

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) informou que os aprovados no concurso de analista judiciário serão convocados ainda no ano de 2022. (Foto: divulgação)

A Justiça de Goiás condenou uma clínica psiquiátrica a pagar indenização à família de um paciente que morreu depois de ser agredido por outro interno no local. O caso ocorreu em 2018 e a unidade terá de pagar R$ 100 mil aos dois irmãos da vítima.

Conforme consta nos autos, o paciente agressor arrancou um pedaço de madeira de uma das camas e agrediu brutalmente a vítima, que chegou a ser levada ao Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo). O homem teve traumatismo cranioencefálico e morreu no dia 21 de fevereiro de 2018.

Segundo os relatos prestados em audiência, o paciente agressor não tinha histórico de agressividade e não apresentava risco para a integridade física dos demais internos. Além disso, o juiz Leonys Lopes pontuou que a equipe clínica conduzia o trabalho “com cuidado e zelando pela saúde e bem-estar dos pacientes”.

Mesmo assim, o magistrado ponderou que a clínica deve ser responsabilizada, pois tem o dever de “zelar pela incolumidade física dos seus pacientes, devendo proceder aos cuidados com maior vigilância e cautela”.

Ilegitimidade

De acordo com Leonys Lopes, a defesa da clínica alegou sua ilegitimidade passiva e disse que o paciente agressor não era interditado, estava em tratamento, entrou em surto e, portanto, foi o único responsável pelos fatos ocorridos.

Todavia, conforme destacou o juiz, é aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso, já que a clínica ré “se enquadra como fornecedora e os autores, como irmãos do paciente, que era consumidor, aplicando-se ao presente caso o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, conferindo – se responsabilidade a todos aqueles que participam da cadeia de fornecimento do produto ou serviço”.

Valor da indenização aos irmãos do paciente morto após ser agredido em clínica psiquiátrica

Segundo Leonys Lopes, o quantum indenizatório deve, diante das peculiaridades do caso concreto, obedecer aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, para compensar o lesado e impor ao agente sanção de caráter pedagógico, mas sem causar enriquecimento indevido da vítima.

De acordo com ele, para tanto, devem ser levados em consideração os seguintes parâmetros: a capacidade econômica das partes; a intensidade do sofrimento do ofendido; e a gravidade, a natureza e a repercussão da ofensa.

“Nessa toada e diante das circunstâncias extraídas dos autos, entendo que o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada um dos autores representa justa reparação pelo abalo moral experimentado, ao mesmo tempo em que configura adequada reprimenda ao comportamento ilícito da ré, sem transbordar para o enriquecimento ilícito”, ressaltou.