Feriado de Sexta-Feira Santa: sou obrigado a trabalhar? entenda o que diz a lei
O artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) destaca que é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos
A Sexta-Feira Santa gera grande expectativa de um possível feriado prolongado para milhares de trabalhadores goianos. No entanto, nem todos conseguem desfrutar dos dias de descanso. O cenário dos direitos trabalhistas é vasto e complexo, e um dos temas que gera discussões frequentes é a relação de trabalho em feriados. Afinal, sou obrigado a trabalhar durante feriado?
O advogado especialista em direito do trabalho, Tony Santana, explica que a legislação brasileira aborda a questão dos feriados no ambiente de trabalho com detalhes específicos. Segundo ele, o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) destaca que é proibido o trabalho em feriados civis e religiosos, a menos que haja autorização prévia em convenção coletiva de trabalho.
“A Sexta-feira Santa é um feriado religioso de âmbito nacional e foi determinado por meio da lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995”, explica. Por outro lado, o especialista ressalta que, embora a legislação proteja o direito ao descanso em feriados, algumas profissões e setores demandam atividades nesses dias.
“É fundamental que o empregador e o empregado estejam alinhados quanto às condições de trabalho em feriados. A negociação coletiva é uma ferramenta crucial nesse processo, permitindo ajustes que atendam às necessidades de ambas as partes”, afirma o advogado.
Flexibilidade
A CLT prevê que a negociação coletiva pode estabelecer regras específicas sobre o trabalho em feriados. Essa flexibilidade é crucial para setores que operam ininterruptamente, como saúde, segurança e serviços essenciais.
Tony Santtana ressalta que “a negociação coletiva não apenas viabiliza acordos justos, mas também fortalece o diálogo entre empregadores e empregados, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável.”
Além das nuances legais e acordos coletivos, a questão dos pagamentos em dias de feriado merece atenção. O pagamento adicional, conhecido como “hora extra”, é um direito garantido pela legislação em caso de trabalho nesses dias.
Tony Santtana destaca que “o trabalhador que presta serviço em feriados tem direito não apenas à remuneração normal, mas também a um acréscimo no pagamento, que pode variar de acordo com o acordo coletivo ou convenção específica.”