RECOMENDAÇÃO

Festa de Natal de Goiatuba é alvo do Ministério Público

No Natal das Crianças, os nomes do prefeito e de sua mulher constaram em banners em rede social do município e faixas

Festa de Natal de Goiatuba é alvo do Ministério Público (Foto: Reprodução - MP)

O Ministério Público de Goiás recomendou ao prefeito de Goiatuba, José Alves Vieira, conhecido como Zezinho e à secretária de Ação Social, Maura Costa Marques, duas providências urgentes para a retirada de divulgações promocionais pessoais.

A primeira delas é a exclusão, no prazo de 10 dias, de todas as postagens, convites, divulgações autopromocionais de todas as redes sociais e sítios eletrônicos do município.

O promotor de Justiça Caio Affonso Bizon relata possível ilegalidade ocorrida na divulgação e, principalmente, durante a realização do evento Natal das Crianças, promovido no dia 15 de dezembro de 2023, pela prefeitura de Goiatuba.

Nesta festa, os nomes do prefeito e de sua mulher, que ocupa o cargo de secretária de Ação Social, constaram em banners em rede social do município e faixas afixadas no local do evento. A atitude, segundo o Ministério Público, seria forma de promoção pessoal com utilização da máquina pública.

O Mais Goiás tenta contato com a prefeitura de Goiatuba. O espaço está aberto.

Medidas

A medida de exclusão vale também para pessoas jurídicas vinculadas ou subordinadas, mantidas, abastecidas ou atualizadas, de forma gratuita ou onerosa, pelo ente público ou terceiros supostamente em nome do ente público, e demais veículos de comunicação.

Neste sentido, é indicada complementarmente a retirada de faixas e banners colocados na cidade, em eventos, festas ou confraternizações que vinculem os seus nomes com as ações da prefeitura.

A segunda providência indicada é cessar, imediatamente, a concretização de novas iniciativas similares.

O promotor de Justiça esclarece que a recomendação tem a finalidade de cientificar sobre irregularidade e alerta que, se inobservada pelos recomendados, poderá dar ensejo à tomada das medidas judiciais pertinentes.

Ele observa que não é vedada a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, desde que tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, e que não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.