Filho é condenado após agredir o pai que reclamou da casa suja, em Nova Crixás
Decisão levou em consideração o conjunto probatório mostrar que o autor ainda ameaçou a vítima de morte três dias antes da grave agressão
Andemilson Martins Olivério foi condenado a cinco meses de reclusão, em regime inicial aberto, por ter agredido o pai após o mesmo reclamar que a casa estava suja. A decisão foi do juiz Giuliano Morais Alberici, da comarca de Nova Crixás, a 383 quilômetros de Goiânia.
A denúncia foi recebida no dia 9 de junho de 2015 no Ministério Público. Consta nos autos que o fato ocorreu no dia 30 de setembro de 2014, por volta das 14 horas da tarde. A vítima, Pedro Oliveira, relatou que no dia em questão teria reclamado para o autor sobre a sujeira que o mesmo fez na casa. Após isso, Andemilson teria agredido o pai até deixá-lo desacordado.
A vítima também já teria sido ameaçada pelo filho três dias antes do fato, após um desentendimento por causa de um aparelho de som. Na ocasião, Andemilson teria dito que se o genitor tivesse que morrer, que seria pelas suas mãos.
Ainda no dia da agressão física, uma testemunha relatou que, ao chegar na residência, avistou a vítima caída no chão, sendo sacudida pelo acusado, que ainda dizia para o mesmo não morrer, que já havia solicitado o resgate e confessando que seria o autor da agressão.
Provas
Segundo o juiz, ficou evidente a conduta do acusado para a configuração do crime de lesão corporal. Além dos depoimentos das testemunhas, as agressões ficaram comprovadas por meio dos relatórios médicos.
Observou, ainda, que houve promessa, por parte do acusado, de matar a vítima, deixando-o amedrontado. “Houve o dolo do acusado em dirigir à vítima palavras que causou-lhe mal injusto e grave”, explicou o magistrado.
A decisão dos cinco meses de reclusão ainda leva em conta a permanência do autor em sua residência durante os fins de semana, com exceção para trabalhar ou estudar. O condenado não pode frequentar bares e apresentar-se em público embriagado e sair da cidade por mais de 30 dias sem autorização judicial. Andemilson também tem que se apresentar perante o juiz para informar e justificar suas atividades mensais.
(Com informações do TJ-GO)