CUMPRIMENTO

Fiscais visitam rua 44, bares e restaurantes de Goiânia, mas multam pouco

Guarda Civil diz não ter enfrentado problemas na rua 44

Fiscalização multa dois comércios de Goiânia no primeiro dia pós-decreto (Foto: Jucimar de Sousa)

No dia seguinte ao decreto que estabeleceu medidas mais restritivas para conter o avanço da covid-19 em Goiânia, equipes de fiscalização vistoriaram 27 estabelecimentos  em três bairros. Dois deles foram multados por não cumprir os protocolos sanitários.

Marcos Alexandre Couto, da Guarda Civil Metropolitana (GCM), diz que um dos locais visitados pelas equipes foi à região da rua 44, que é foco de transmissão do vírus. “Orientamos os lojistas e ambulantes sobre o fechamento do comércio às 15 horas e não tivemos intercorrências. A operação foi um sucesso e contamos com a participação de todos”.

À noite, a fiscalização visitou bares dos setores Marista, Bueno e do Jardim América. O diretor de Vigilância Sanitária, Jadson Tavares, também classificou a operação com positiva, mas destacou as dificuldades de algumas pessoas em cumprirem o decreto. Alguns estabelecimentos não têm esse controle de entrada e o local acaba ficando superlotado”, conta.

A operação contou com a presença da GCM, em parceria com a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), Vigilância Sanitária e Polícia Militar. As ações seguem durante todo o fim de semana e a GCM afirma que as denúncias podem ser realizadas pelo 153 e pelo aplicativo Prefeitura 24 horas.

Fiscalização multa dois comércios de Goiânia no primeiro dia pós-decreto
Fiscalização multa dois comércios de Goiânia no primeiro dia pós-decreto (Foto: Jucimar de Sousa)

Relembre as regras

Funcionalismo municipal

  • 50% dos servidores da prefeitura trabalharão de casa, com revezamento a cada 14 dias

Shoppings

  • Funcionamento com 50% da capacidade. Espaços devem funcionar até às 22 horas;

Bares e Restaurantes

  • Funcionamento com 50% da capacidade. Shows, músicas e sons ficam proibidos, com funcionamento até às 22h;

Salões e Barbearias

  • Abrem com 30% de capacidade;

Templos Religiosos

  • Devem funcionar com 30% de capacidade. Número de celebrações pode aumentar durante a semana;

Eventos Particulares

  • Fica proibido o uso de salões de festa de condomínios;

Academias

  • Seguem funcionando com 30% de capacidade. Medida também vale para condomínios horizontais e verticais que contam com áreas para prática esportiva;

Região da 44

  • Área comercial funcionará de quarta-feira a sábado. Lojas devem funcionar das 7h às 15h;

Escolas

  • Unidades abertas devem funcionar com 30% da capacidade;

Velórios

  • Máximo de 10 pessoas simultaneamente nas celebrações (exceto falecimento por covid-19);

Eventos particulares

  • Eventos, como casamentos, festas, desfiles e dentre outros, além do uso de salões de festas em condomínios horizontais e verticais estão proibidos.