Formosa tira igrejas da lista de atividades essenciais na pandemia
Formosa adotou o decreto estadual de escalonamento 14×14 (atividades não essenciais fecham por 14 dias…
Formosa adotou o decreto estadual de escalonamento 14×14 (atividades não essenciais fecham por 14 dias e depois abrem pelo mesmo período) também para atividades religiosas, após recomendação do Ministério Público de Goiás (MP-GO). Celebrações remotas não foram impactadas.
Na recomendação, a promotora Andrea Beatriz Rodrigues pediu que a cidade se adequasse ao Decreto Estadual de escalonamento. Além disso, demandou que a Câmara Municipal da cidade revogasse uma lei, que estabeleceu que igrejas e templos de qualquer culto exercem atividade essencial em períodos de calamidade pública.
Segundo a promotora, a norma usurpa a competência administrativa do Poder Executivo na definição de medidas para a contenção da disseminação do novo coronavírus. De fato, em Goiânia, o prefeito Rogério Cruz (Republicanos) vetou matéria semelhante aprovada na Câmara da capital.
À época, ele justificou que “o projeto de lei é inconstitucional por configurar ingerência do Poder Legislativo em área de competência exclusiva do Poder Executivo, conforme determina a Constituição”. Em seguida, ele elaborou com o mesmo teor.
A promotora, vale destacar, também chegou a enviar a mesma recomendação a responsáveis por igrejas e templos de Formosa. No texto, ela pedia que eles cumprissem espontaneamente o artigo 2º, parágrafo 7º, do Decreto Estadual nº 9.653/2020, que prevê o fechamento dos locais de culto pelo prazo de 14 dias, durante a situação de calamidade na cidade. Nem a Câmara Municipal e nem os responsáveis pelas igrejas e templos de Formosa não se manifestaram.
As informações são do MP-GO.