Fumar ao volante é infração de trânsito, gera multa e pontos na CNH
Além de ser uma infração de trânsito, compromete a segurança e desvia a atenção do condutor, segundo a SMM
O ato de fumar ao volante constitui infração de trânsito e gera multa. A informação é da Secretaria de Municipal de Mobilidade (SMM Goiânia). Segundo a pasta, apesar de não haver especificação no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), a ação tem média gravidade e pode resultar em multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo a fiscalização, para que o motorista ascenda o cigarro é preciso tirar uma das mãos do volante e também desviar o olhar do trânsito, o que compromete a segurança. Além disso, caso o cigarro caia no interior do carro, a preocupação do condutor em apagá-lo é mais uma distração que pode gerar algum acidente.
“Fumar ao volante não toma atenção”, discorda motorista
A motorista Adrianna Ferreira de Sousa, discorda do fato. “Não acho que isso tome tanta atenção assim, eu pelo menos nunca coloquei a segurança em risco enquanto acendia ou fumava o cigarro no volante, dirigir só com uma das mãos não é errado também”, disse a entrevistada.
O CTB evidencia, porém, que o condutor pode dirigir com apenas uma das mãos apenas quando é preciso mudar a marcha ou acionar equipamentos e acessórios do veículo.
Buzinar também pode render pontos na carteira
Outra infração pouco conhecida, prevista na CTB, é a proibição de buzinar entres 22h e 6h. A infração é leve, com multa de R$ 88,38 e apenas três pontos na carteira. Agora uma infração gravíssima que pouco se conhece é a de arrancar com o carro de forma brusca propositalmente, para exibir manobra e fazer o pneu “cantar”. O valor da multa é de R$ 293,27, com sete pontos na carteira.
Com a chegada do final do ano, é importante se atentar as infrações de trânsito para não acumular multas, e também para a segurança, por ser uma época de muitas viagens pelas estradas.