Funcionária será indenizada após ser chamada de “macaca” por colega de trabalho
A auxiliar de produção de uma confecção de roupas de Goiânia vai receber R$ 3…
A auxiliar de produção de uma confecção de roupas de Goiânia vai receber R$ 3 mil de indenização por danos morais, por ter sido chamada de ‘macaca’ por uma colega de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região entendeu que é responsabilidade civil da empresa reparar moralmente a trabalhadora pelo menosprezo da sua honra e dignidade.
A decisão, publicada nesta terça-feira (30), mudou a setença inicial feita pela 17ª Vara do Trabalho de Goiânia. Iinicialmente, o juízo havia considerado não haver provas suficientes de que o crime de injúria racial havia acontecido.
Inconformada com a sentença, a trabalhadora recorreu ao TRT-18 para pedir por uma nova decisão. Na ocasião, alegou que haviam provas e testeminhas de comprovarem o crime. A relatora, desembargadora Rosa Nair Reis, analisou novamente o caso e entendeu que haviam evidências de que a colega de trabalho praticou injúria racial contra a auxiliar de produção.
“A testemunha ouvida a rogo da reclamante presenciou os fatos e confirmou referida injúria racial praticada pela colega de trabalho no ambiente laboral”, afirmou a relatora.
Com relação à colega de trabalho que praticou a injúria racial, a desembargadora salientou que ela era registrada nos quadros da empresa e, ainda, que a testemunha declarou que a mulher estava diariamente na sede do estabelecimento. Por isso, a responsabilidade de arcar com a condenação do crime ficou com a empresa.