INDENIZAÇÃO

Funcionário que fazia limpeza de aviões busca indenização por criar alergia, em Formosa (GO)

Consta nos autos que trabalhador desenvolveu quadro de alergia por causa da atuação da companhia

Justiça condena empresa de manutenção de aviões de Formosa (GO) a indenizar ex-funcionário (Foto: Reprodução - Google - Bruno Mastro)

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de manutenção de aviões em Formosa a indenizar um ex-funcionário que desenvolveu quadro de alergia em R$ 50 mil. Na sentença, juiz Fabiano Coelho de Souza também determinou a pensão mensal de R$ 1,2 mil durante 34 anos por “incapacidade permanente na função que exercia na ré”, “devendo ainda ser acrescido do 13º salário de cada ano, bem como terço de férias”.

Consta nos autos que o profissional atuou na limpeza de aeronaves de despejos de agrotóxicos em lavouras de Formosa por dois anos – de 2017 a 2019 – e que por isso teria adquirido o problema. Segundo o autor, apesar de contratado como auxiliar de serviços gerais, não usava equipamentos de segurança adequados para o trabalho.

Assim, conforme a narrativa do ocorrido, a perícia médica informou que ele desenvolveu coceiras, dificuldade de respirar, além de tosse e dores de cabeça, e que antes tinha boa saúde. “Tinha contato direto com os produtos agrícolas. (…) Com o passar o tempo, começou a ter complicações de saúde decorrente do contato com produtos agrotóxicos herbicidas, pesticidas, dentre outros, como: dor de cabeça intensa, ficar empolado, com coceiras contínuas, além de tosses e crises de garganta, evoluindo para dificuldade de respirar.”

O ex-colaborador chegou a ser afastado pelos problemas entre maio e setembro de 2019. Ao retornar, entretanto, continuou a exercer as mesmas funções, parando de trabalhar no mês seguinte e sendo demitido por abandono de emprego. Por causa do que foi narrado, o magistrado também deferiu o pedido de rescisão indireta, entendendo que a ausência do trabalhador ocorreu por condições inadequadas.

“Por todo o exposto, verifica-se que a reclamada deu ensejo a rescisão indireta (…), pois não possibilitou ao reclamante um ambiente de trabalho seguro, que reduzisse os riscos do trabalho, pois não concedeu ao reclamante vestimentas corretas, para que pudesse utilizar no trabalho em contato com os agrotóxicos”, escreveu o juiz.

O jurídico da empresa de manutenção de aviões disse ao Mais Goiás que entrou com os embargos de declaração por explicações no juízo de primeiro grau e afirmou que recorrerá ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT).