Gaeco prende família investigada por fraudes tributárias na comercialização de grãos
Membros residiam nas cidades de Cristalina e Rio Verde. Segundo MP, grupo utilizava empresas de fachada para comercializar mercadoria sem pagar tributos. Prisões ocorrem no MT e em SP
Nesta terça-feira (26), o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) realiza uma operação para cumprir 13 mandados de prisão temporária e outros 17 de busca e apreensão. Os alvos são de uma mesma família cujos integrantes são baseados em Rio Verde e Cristalina. O grupo é investigado por cometer crimes como falsidade ideológica e material, uso de documentos falsos e lavagem de dinheiro, os quais teriam sido praticados na comercialização de grãos. A iniciativa foi batizada de Gran Família.
A ação, baseada em trabalho de investigação do Ministério Público (MP) em Luziânia, se estende para além de Goiás, nos estados de Mato Grosso e São Paulo. As ordens judiciais estão sendo cumpridas simultaneamente: cinco mandados de prisão em Rio Verde, quatro em Cristalina, um em Senador Canedo, dois no Estado do Mato Grosso e um em São Paulo.
Além das detenções e apreensões, a justiça determinou o bloqueio de bens dos envolvidos no valor de R$ 35 milhões. De acordo com o inquérito, a família utilizava empresas de fachada, as quais eram constituídas em outros estados, para comercializar grãos produzidos em Goiás de forma a burlar a fiscalização tributária.
A mercadoria de Goiás era adquirida por membros do grupo, sem nota fiscal do produtor e remetida para outros estados cm notas das referidas empresas fantasma. De acordo com investigadores do Gaeco, a iniciativa fomentava a concorrência desleal em relação aos demais produtores rurais. Entre 2013 e 2014, o grupo movimentou mais de R$ 100 milhões, os quais foram destinados a produtores goianos e membros da família.
Os valores chamaram atenção das autoridades e ensejaram uma autuação, por parte da Secretaria da Fazenda (Sefaz) na ordem de R$ 35 milhões. Investigadores ainda não esclareceram se a quantia bloqueada serviria para a quitação do débito com a fazenda estadual.