Sete anos depois

Gari é indenizado após se acidentar em estribo de caçamba, em Porangatu

A Justiça goiana condenou o município de Porangatu a pagar R$ 20 mil ao gari…

A Justiça goiana condenou o município de Porangatu a pagar R$ 20 mil ao gari Rogério Ferreira Salgado por danos morais. O trabalhador se acidentou no estribo de uma caçamba durante a coleta de lixo pela cidade. De acordo com sentença dada pela juíza Ana Amélia Inácio Pinheiro, a queda provocou deslocamento do fêmur e do tornozelo. Além disso, a magistrada determinou o pagamento de R$ 600 relativos aos danos materiais suportados pelo servidor.

Na decisão consta que o acidente ocorreu no dia 13 de novembro de 2012. Ele pisou no estribo do caminhão que, já avariado, cedeu e provocou a queda. Documento feito pelo Serviço de Atendimento de Urgências (Samu) mostra que houve atendimento ao servidor e que o mesmo teve um trauma de gravidade presumida de nível “grave.” Foi atestado que a vítima foi socorrida consciente, mas reclamava de dor no quadril e não conseguia se mover.

Na sentença, a juíza destacou que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Além disso, apontou que os laudos mostram que “atualmente o autor sofre de arqueamento da cifose – danos na coluna -, diagnosticado com cifo escoliose, caso em que, problemas decorrentes do acidente, ainda remanescem na sua vida”.

A magistrada também afirmou que, embora a defesa do município de Porangatu assevere a inexistência do fato, foi possível comprovar toda a sequência do ocorrido. Ficou evidente o vínculo administrativo da vítima com a prefeitura, pelo laudo de internação, o estado em que o servidor se encontrava no momento do acidente e vários exames que apontaram a gravidade das sequelas.

Além disso, Ana Amélia ponderou que “não há dúvidas, portanto, que o dever de indenizar verifica-se presente, até mesmo porque, não foi alegado em defesa qualquer matéria atinente à exclusão do nexo de responsabilidade (caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima), mas tão só, a suposta ausência de provas”.

O Mais Goiás entrou em contato com a prefeitura da cidade, mas as ligações não foram atendidas. O espaço permanece aberto para manifestação.

*Com informações do TJ-GO