GCM de Senador Canedo pode se tornar Polícia Municipal; STF já derrubou alteração em SP
Alteração da nomenclatura foi aprovada pela Câmara Municipal e depende de sanção do prefeito

A Guarda Civil Municipal (GCM) de Senador Canedo pode se tornar, em breve, Polícia Municipal. Isso, porque a Câmara Municipal aprovou a alteração da nomenclatura nesta terça-feira (25) e o projeto, agora, segue para a sanção do prefeito Fernando Pellozo (União Brasil). Contudo, vale citar que, na segunda-feira (24), decisão no Supremo suspendeu a mudança em um município de São Paulo, o que pode abrir precedente para outras cidades.
Mas de volta ao projeto, ele é de autoria do vereador William Coelho e tramitava desde o ano passado na Câmara. Conforme ele, a proposta permitirá aos integrantes da GCM se identificarem como Polícia Municipal. O texto aponta, ainda, que a nova nomenclatura reforça o papel da corporação na segurança pública e proporciona maior respaldo jurídico às suas atividades.
Para o prefeito, “essa é uma grande conquista para a Guarda Municipal de Senador Canedo, que já está preparada, evoluiu e se desenvolveu ao longo dos últimos anos, e agora alcança esse status. Com tudo isso, quem ganha é a população”.

A categoria acredita que, com a nova nomenclatura, poderá pleitear mais recursos e treinamentos específicos para aprimorar a prestação de serviços à comunidade. Além disso, deverá ampliar sua atuação em ações preventivas e ostensivas, e colaborar mais com as demais forças de segurança pública do município e do Estado.
STF
A mudança, que deve ser sancionada e publicada no Diário Oficial do Município de Senador Canedo, talvez não dure. Isso, porque uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino pode abrir um precedente.
Na segunda-feira (24), o ministro Dino suspendeu a alteração do nome da GCM de Itaquaquecetuba, região metropolitana de São Paulo, para Polícia Municipal. Ele atendeu pedido da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal. “Em nenhum momento o texto constitucional confere às guardas municipais a designação de polícia, reservando essa terminologia a órgãos específicos, como as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civis, Militares e Penais”, escreveu o magistrado do STF na decisão.
Dino ainda explicou: “Permitir que um município altere a nomenclatura de sua Guarda Municipal por meio de lei local representaria um precedente perigoso, pois equivaleria a autorizar Estados ou Municípios a modificar livremente a denominação de outras instituições cuja nomenclatura é expressamente prevista na Constituição Federal. A terminologia empregada pela Constituição não é meramente simbólica ou acidental, mas traduz a estrutura organizacional e funcional das instituições públicas, assegurando coerência e estabilidade ao ordenamento jurídico em um estado federal, no qual a autonomia dos entes subnacionais é limitada e não significa soberania.”
Com essa decisão, outras ações podem ocorrer.
O início da ação foi no Tribunal Superior de Justiça de São Paulo (TJSP), que suspendeu uma lei municipal que mudava o nome da Guarda, além de regulamentar atribuições. O desembargador Ademir Benedito acatou pedido do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa. Ele argumentou que a criação de polícias municipais violava as Constituições Federal e Estadual.
Leia mais
Justiça diz que guardas municipais não podem atuar como polícia; GCM de Goiânia comenta decisão