Ginecologista é condenado a mais de 250 anos de prisão por estupro contra pacientes em Anápolis
Ele foi preso em 2021 e segue detido. A defesa disse que vai recorrer da decisão
O ginecologista Nicodemos Júnior Estanislau Morais foi condenado a mais de 250 anos de prisão por estupro contra pacientes em Anápolis. Segundo consta nos autos, vítimas relataram comportamentos e comentários com conotação sexual durante os atendimentos. Ele foi preso em 2021 e segue detido. A defesa disse que vai recorrer da decisão.
Na decisão, a juíza Lígia Nunes de Paula condenou Nicodemos a 163 anos de prisão pelo crime contra 12 vítimas e a 114 anos de prisão pelo abuso envolvendo 9 mulheres. O médico ainda deverá pagar R$100 mil de indenização por danos morais para cada vítima.
O ginecologista se tornou alvo de investigação depois que mulheres procuraram a Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Anápolis para denunciar que foram vítimas de crimes sexuais dentro do consultório que o profissional atendia.
No início, três vítimas denunciaram os abusos. O caso ganhou repercussão e novas mulheres relataram os crimes cometidos pelo médico.
Os crimes aconteceram com mais de 20 mulheres. Elas relataram diversos tipos de comportamento e comentários e atos com conotações sexuais por parte do ginecologista, o que as deixavam desconfortáveis e se sentindo “invadidas”.
Em um dos casos, Nicodemos colocou a mão de uma paciente nos órgãos genitais dele. Em outro episódio, fez perguntas sobre a vida sexual de uma vítima enquanto fazia exame com os dedos introduzidos nas partes íntimas da paciente.
Sentença
De acordo com a sentença, em juízo, o acusado, por sua vez, revelou que criou uma “técnica
de anamnese mais completa”, em que perguntava e examinava as pacientes em maiores detalhes. Para a a juíza Lígia Nunes, contudo, o que pode parecer em princípio um zelo, se revela uma maneira de mascarar o intuito lascivo travestido de técnica médica.
“A medicina existe para curar as pessoas, não para feri-las ainda mais. Essa indispensável profissão, apesar de fundamental para a manutenção sadia da coletividade, não se sobrepõe a direitos de estirpe constitucional e tutelados pelo direito penal, como, dentro outros, o direito à liberdade e dignidade sexual”, observou a magistrada.