GO: Menina de 13 anos que engravidou por estupro consegue interromper gestação
A autorização ocorreu mesmo após pedido do pai da menina para proibir o procedimento
Após autorização da Justiça, a menina de 13 anos que engravidou após ser vítima de um estupro em Goiás conseguiu realizar o procedimento para interromper sua gestação. O pai da adolescente apelou à Justiça de Goiás que impedisse o aborto, pedido que lhe foi concedido. No entanto, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) revogou a decisão anterior e permitiu que o procedimento fosse realizado.
De acordo com o G1 Goiás, o procedimento foi realizado entre quinta e sexta-feira (2/7) e, segundo os familiares, a decisão da menina sobre o seu futuro será respeitada.
No Brasil, o aborto é permitido em casos de gravidez causada por estupro, quando a gravidez apresenta riscos à vida da mulher e em caso de anencefalia do feto.
O suspeito de engravidar a menor, um homem de 24 anos de idade, foi indiciado por estupro de vulnerável. As investigações foram concluídas pela Polícia Civil após o laudo de exame de corpo de delito confirmar a prática sexual criminosa. Além disso, outras vítimas foram ouvidas, além de testemunhas e o próprio suspeito.
STJ: Ministra afirma que pai da adolescente exerceu violência psicológica
A autorização para a interrupção da gravidez foi deferida pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Maria Thereza de Assis Moura. Segundo a decisão, a intervenção do STJ foi necessária para “fazer cessar o constrangimento ilegal a que se encontra submetida a paciente [vítima]”.
Ainda de acordo com a decisão o caso demonstra “extrema vulnerabilidade por parte da adolescente vitimizada não apenas pela violência sexual perpetrada pelo seu agressor, mas também pela violência psicológica exercida pelo pai e por seus representantes e pela violência institucional decorrente da demora na realização de procedimento de interrupção de gestação que vem sendo buscado há 2 (dois) meses”.
Menina de 13 anos engravidou após estupro
Segundo informações do Conselho Tutelar, a menina estaria se “relacionando” com o rapaz de 24 anos de idade. No mês de janeiro deste ano teriam acontecido quatro encontros. O pai da menina foi notificado pelo Conselho e orientou que ele registrasse o caso na polícia. No entanto, ele afirmou que não tinha interesse em registrar o caso e ainda afirmou que fez um acordo com o suspeito para que ele “assumisse toda a responsabilidade acerca do bebê”.
Em maio deste ano, a menina pediu ajuda ao Conselho para que o pai fosse convencido a aceitar a interrupção da gravidez e que essa e era uma vontade dela. No entanto, o pai acionou a Justiça de Goiás e conseguiu decisão favorável da desembargadora desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade para impedir o procedimento.
Em julho, porém, o STJ autorizou que a gestação fosse interrompida, mas determinou que o procedimento fosse realizado com a “proteção ao nascituro e a aplicação das medidas protetivas de acompanhamento médico e psicológico pela rede pública protetiva”.