DECISÃO

Morte de civis em ações da PM devem ser comunicadas à PC e armas devem ser entregues; entenda

Justiça determina mudança em norma da PM em casos de mortes de civis por militares

A Polícia Militar (PM) deve entregar armas e notificar a Polícia Civil (PC) sobre mortes de civis ocorridas em ações militares em Goiás de agora em diante. Decisão do Tribunal de Justiça (TJ-GO) determina que o comandante-geral da PM, Marcelo Granja, edite e publique, no prazo de 30 dias, ato normativo para determinar que todos os integrantes da corporação respeitem a medida, seja por mortes ocorridas em confrontos ou por ação de militares.

A decisão atende um recurso do Ministério Público de Goiás. Promotores alegaram a inconstitucionalidade no Código de Processo Penal Militar por ofensa à Constituição Federal. A Carta Magna prevê que os homicídios praticados por policial militar contra civil não devem ser enquadrados como crime militar e a apuração dos fatos incumbe à Polícia Civil. O MP-GO destacou ainda que também compete à PC a apreensão dos instrumentos do crime, após submetidos à perícia.

O MP-GO apontou ainda que, de acordo com a própria Polícia Civil, os atos da PM têm gerado à corporação inúmeros percalços, dentre eles o retrabalho ao ter que solicitar complementação dos laudos periciais; a necessidade de representação pela busca e apreensão para que se tenha acesso às armas utilizadas no delito, o que, por si só, é suficiente para ensejar atrasos na investigação.

STF entende que mortes de civis em operações militares devem ser julgadas pela Justiça comum

Para os promotores, o Supremo Tribunal Federal (STF) também entende que casos de mortes de civis praticadas por militares devem ser encaminhados ao juízo competente da Justiça comum e, se for o caso, encaminhamento ao Tribunal do Júri.

Decisão obriga PMs a notificarem mortes de civis e entregarem armas sem manipulação após os fatos

Ao julgar a apelação, o TJ-GO condenou o Comando da PM à obrigação de editar e publicar novo ato normativo contendo as alterações que deverão ser seguidas pelos militares em casos de crimes dolosos contra a vida praticados contra civis. O documento deve conter também o procedimento de entrega das armas ao Instituto de Criminalística sem manuseio posterior aos fatos por parte dos PMs.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária ao comandante-geral da Polícia Militar, no valor de R$ 1 mil, limitada ao período de 30 dias de incidência.

Em nota enviada ao Mais Goiás, a Polícia Militar informou que ainda não foi formalmente notificada da decisão. E assim que isso ocorrer adotará as medidas administrativas e adequações necessárias para garantir o cumprimento da determinação judicial.

Nota da PM

‘A Polícia Militar do Estado de Goiás informa que ainda não foi formalmente notificada da decisão mencionada. No entanto, assim que for cientificada, adotará as medidas administrativas e adequações necessárias para garantir o cumprimento da determinação judicial. Reiteramos o compromisso institucional da PMGO, consolidado em mais de 166 anos de história, com a legalidade de suas ações e a defesa do povo goiano”.