STJ invalida conduta de PMs e TJ tranca ação penal em caso de tráfico, em Goiás
Abordagem policial e busca domiciliar foram consideradas ilegais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou uma operação policial que resultou no trancamento de uma ação penal por tráfico de drogas. O acusado, detido após uma busca domiciliar em Goiás, fundamentou sua defesa na inconsistência dos depoimentos dos policiais militares, que foram considerados incoerentes e contraditórios. Inicialmente, a Justiça optou por rejeitar a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP) com base nas evidências disponíveis. No entanto, essa decisão foi posteriormente revisada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
O incidente ocorreu após uma denúncia anônima que resultou na prisão do réu. No entanto, o advogado de defesa argumentou que as declarações dos policiais apresentavam “grave contradição” e que informações relevantes haviam sido omitidas. A defesa, ao investigar as circunstâncias que cercaram a prisão, concluiu que os agentes de segurança não apenas falharam na descrição dos fatos, mas também mentiram para obter acesso ao imóvel onde o acusado se encontrava.
A defesa ainda identificou outras ilegalidades na ação policial. A violação de domicílio, resultante da entrada sem autorização na residência do acusado, foi um ponto central para contestar a legitimidade da operação. O advogado destacou que a suposta denúncia anônima, que embasou a ação policial, não se sustentava e, portanto, tornava nulas quaisquer provas obtidas durante a diligência.
O STJ, ao analisar o caso, posicionou-se de forma clara sobre a legalidade das ações policiais. O ministro Otávio de Almeida Toledo ressaltou a ausência de fundada suspeita na busca pessoal realizada em um corréu, além da falta de evidências que comprovassem o consentimento para o ingresso na residência do acusado. A jurisprudência do STJ exige que a entrada em domicílio esteja respaldada por justificativas claras e contextuais, algo que não foi apresentado neste caso.
Com a decisão do STJ, o juiz João Divino Moreira Silvério Sousa, da 9ª Vara Criminal de Goiânia, determinou o trancamento da ação penal. O magistrado argumentou que a abordagem e a busca realizada pelos policiais não se fundamentaram em elementos objetivos, mas em impressões subjetivas, comprometendo a legalidade da operação. A nulidade das provas obtidas pela atuação policial foi reconhecida, resultando no trancamento da ação.