Uma goianiense obteve na Justiça o direito de ter um exame relativo ao seu tratamento contra o câncer custeado pelo plano de saúde que havia contratado. Apesar de ser cliente da Unimed Goiânia há mais de três anos, ela havia obtido irregularmente a negativa de amparo por parte da operadora.
A advogada Nycolle Araújo Soares conta que a paciente, de 39 anos, está em tratamento contra o câncer há cerca de um ano. Recentemente, ela precisou fazer um exame conhecido como PET-Scan, uma espécie de tomografia que utiliza a emissão de positrons para rastrear células tumorais no organismo. Porém, a empresa se recusou a fazer o custeio.
“Eles alegaram que o plano que ela tinha não oferecia cobertura, mas eu entrei com uma ação afirmando que a justificativa deles era ilegal”, relata Nycolle. “O plano tinha, sim, cobertura, tanto que ela fez um exame do mesmo tipo em abril que foi custeado pela Unimed”, ressalta.
Por sorte — e com o esforço da advogada –, a resposta da Justiça foi rápida. “Ela me procurou na sexta-feira, dia 23, e na noite do mesmo dia eu já estava com a petição pronta”, conta. “Eu peticionei no plantão e passei o fim de semana acompanhando. Na terça-feira (27) saiu a resposta, na quarta (28) eles [Unimed] foram notificados, na quinta (29) ela conseguiu a autorização e na terça (4) fez o exame”, detalha.
Na decisão, o juiz Clauber Costa Abreu, da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, concede a antecipação de tutela para determinar à operadora que promova a cobertura do exame, destacando que é de conhecimento público que o PET-Scan “se encontra largamente difundido no mercado, com ampla aprovação da comunidade médica e reconhecida eficácia no mapeamento de tumores, ferramenta indispensável para o tratamento de diversos casos de câncer”. A pena prevista em caso de descumprimento era de multa diária de R$ 3 mil.
Apesar da vitória, Nycolle pontua que a paciente pode ter que enfrentar outras batalhas semelhantes caso seja necessário fazer um novo exame do tipo. A decisão proferida na última semana não impede que a empresa alegue, mais uma vez, que o plano contratado não cobre o procedimento.
Ainda assim, a advogada defende que se busque na Justiça os direitos negados pelas empresas de planos de saúde. “Muita gente, diante da negativa de cobertura por parte das operadoras, decide pagar e ver o que dá para fazer depois. Elas bancam do próprio bolso antes de buscar suporte jurídico”, diz. “Mas nos casos em que for possível, que não for de vida ou morte, a pessoa tem que buscar na Justiça antes de arcar”, declara.
Segundo ela, a rapidez da resposta da Justiça nesses casos depende de uma série de fatores, mas, principalmente, do empenho do advogado e da Vara em que o caso é designado. ”Algumas são mais sensíveis a essas questões”, pontua.
Com anos de experiência em situações desse tipo, a advogada alerta que os consumidores, mesmo diante das negativas das empresas, busquem se informar. “Pode realmente acontecer de não ter cobertura, mas muitas vezes têm, e muitos deixam de buscar seus direitos”, diz. “Nesse caso foi um exame de um tratamento quimioterápico, mas há várias outras situações em que é possível conseguir respostas por meio do Judiciário”, conclui.
A assessoria de imprensa da Unimed Goiânia foi procurada pela reportagem, mas não houve retorno até o momento desta publicação.