Goiânia intensifica restrição do comércio em novo decreto, veja as novidades
Bares e restaurantes estão entre as fatias mais atingidas do mercado; região da 44 tem novos dias de funcionamento e eventos são proibidos
A prefeitura de Goiânia publicou, na última segunda-feira (22), um novo decreto para conter o avanço da covid-19 na capital. O documento número 1.601 traz medidas mais restritivas para o comércio da cidade. A maior mudança é o funcionamento das lojas na Região da 44, que agora passam a funcionar de quarta a sábado e das 7h às 15h. Bares, restaurantes, distribuidoras e afins também sofreram mais uma restrição: vão ter que fechar às 22h.
O novo decreto considerou diversos fatores para ser produzido, como a divisão de Goiás por regiões e cores para classificar o risco das cidades, o número de casos e mortes confirmadas, taxas de ocupação e leitos disponíveis na cidade. Gestores também ponderaram a circulação de novas variantes do vírus, inclusive com transmissão comunitária no Brasil e o fato de o município não ter doses de vacinas suficientes para todos os goianos. A normativa passa a valer a partir da próxima quinta-feira (25).
Confira todas as mudanças abaixo:
Atividades religiosas
O decreto permite que cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas com fins religiosos sejam realizadas e podem ocorrer em qualquer dia da semana e várias vezes que forem necessárias. Mas os organizadores devem se atentar na lotação máxima de 30% da capacidade de pessoas sentadas e oferecer todos os protocolos de segurança.
Bares, restaurantes e afins
O funcionamento deve obedecer os 50% da capacidade máxima do local. Shows ao vivo, por meio de mesa eletrônica ou qualquer tipo de ambientação sonora estão proibidas durante todo o funcionamento. Os horários de funcionamento também mudaram.
- Bares e restaurantes: das 8h às 22h;
- Distribuidora de bebidas: das 6h às 22h.
Esse horário é para o funcionamento físico do estabelecimento. Se a opção foi delivery, as atividades seguem sem restrições de horário.
Vale ressaltar que, até o último decreto, o funcionamento de bares e restaurantes era até as 23h.
Feiras
A prefeitura mantém o funcionamento das Feiras Especiais cadastradas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa (Sedec), assim como a abertura do Mercado Popular, no Centro de Goiânia, o Mercado Aberto da Avenida Paranaíba.
Mutirama e Zoológico
O Parque Mutirama poderá funcionar, mas com controle de acesso e lotação máxima de 1 mil pessoas por dia. O horário de funcionamento do local passa a ser de quinta a domingo, das 10h às 16h. As pessoas que forem ao parque devem estar de máscaras e os brinquedos devem passar por higienização periódica.
O Zoológico de Goiânia também está autorizado a funcionar. Ele segue a determinação do decreto nº 2174, de dezembro do ano passado. O espaço fica aberto de quarta a domingo, das 10h às 16h. O local tem que passar por protocolos de limpeza e higienização, controle de filas e os frequentadores devem usar máscaras e aferir a temperatura.
Eventos
O novo decreto proíbe eventos públicos e privados presenciais de qualquer natureza. O uso de espaços comuns de condomínios verticais e horizontais também ficam vedados. O decreto ainda mantém fechado cinemas, teatros, casas de espetáculos e congêneres, boates e afins, salões de festa e jogos.
A prefeitura ainda listou que estão suspensos as atividades do Teatro Goiânia Ouro, Grande Hotel, Centro Cultural Mercado Popular da 74 ,Clube do Povo, Clube Morada Nova e do Coral Vozes de Goiânia.
O decreto, entretanto, prevê que os eventos que forem suspensos, cancelados ou adiados por causa desse decreto podem ser normalizados a qualquer momento, após aval do prefeito da cidade.
Prestadores de serviço
O decreto também trouxe algumas alterações na capacidade máximas de alguns estabelecimentos que prestam serviços a população.
- Salões de beleza e barbearias: 30% da capacidade;
- Academias, quadras poliesportivas, ginásios: 30% da capacidade;
- Shopping e congêneres que funcionam até as 22h: 50% da capacidade;
- Funerais: a capacidade máxima é de 10 pessoas e sem qualquer tipo de pessoa quando a causa da morte for covid-19.
Transporte público
O ponto mais polêmico quando o assunto é disseminação é a lotação dos ônibus. O decreto exige que os passageiros façam uso de máscaras nos ônibus e terminais. O texto ainda ressalta que as concessionárias devem observar o distanciamento entre os passageiros durante a viagem. Também é exigida que seja realizada toda a higiene das roletas, bancos, balaústres, pega-mão, corrimão e apoios em geral. A recomendação é uqe isso seja feita nos seguintes modelos.
- ao término de cada viagem; ou
- no caso das linhas transversais, na chegada do veículo nos terminais;
- manter à disposição álcool em gel 70% (setenta por cento) para utilização dos motoristas e demais funcionários;
- manter o ambiente arejado com janelas e alçapões de teto abertos, e ar condicionado ligado, quando for o caso;
- afixar em cada veículo, em local visível aos passageiros, informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção da COVID-19, entre as quais:
a) higienizar as mãos antes e após a realização de cada viagem no transporte
coletivo e evitar o contato desnecessário com as diversas partes do veículo;
b) proteger boca e nariz ao tossir e espirrar, utilizando lenço ou a dobra do
cotovelo;
c) utilizar produtos assépticos durante a viagem, como álcool em gel 70%
(setenta por cento). - realizar limpeza minuciosa diária do veículo, na garagem, no início e no final da operação, com utilização de produtos determinados pelas autoridades de saúde que impeçam a propagação do novo Coronavírus;
- manter e limpeza dos equipamentos de ar-condicionado e de ar renovável dos veículos, com a substituição dos respectivos filtros, quando for o caso;
- realizar a limpeza, descontaminação e desinfecção das instalações físicas em todos os terminais localizados no âmbito do Município de Goiânia.
Rua 44
A região de mais movimentação do comércio popular da capital deverá fechar aos domingos, segundas e terças-feiras. Ou seja, o funcionamento de shoppings e galerias da região fica permitido de quarta a sábado, das 7h às 15h. Assim como as demais medidas:
- III – restringir a lotação dos estabelecimentos de que trata este artigo à quantidade máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;
- lavar e desinfectar ruas, calçadas e empreendimentos antes da reabertura;
- pintar todos os meios-fios da Região da 44, contribuindo para a higiene e padronização de limpeza;
- orientar a restrição de acesso ao máximo de 2 (dois) funcionários por loja, respeitando a distância mínima de 2m (dois metros) entre os mesmos;
- disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) em gel em todas as entradas, de todos os estabelecimentos, com colaboradores treinados para orientação de trabalhadores e visitantes;
- contratar um médico infectologista para assessorar a Associação dos Empresários da Região da 44, enquanto vigorar este Decreto, para acompanhar a efetividade das medidas tomadas e orientar quanto a ações adicionais;
- distribuir máscaras reutilizáveis para todos os funcionários e lojistas da Região da 44;
- informar as medidas a serem tomadas através de todos os meios disponíveis (rádios internas, carros de som, mídias sociais);
- viabilizar a proibição de acesso de caravanas, grupos de compras e excursões, por meio de barreiras sanitárias de controle, de responsabilidade exclusiva da Associação dos Empresários da Região da 44.
Funcionalismo público
O decreto ainda coloca os servidores da Administração Públicos em um sistema de rodízio a cada 14 dias com 50% dos colaboradores. Ou seja, metade dos trabalhadores exercerão as atividades em duas semanas de maneira presencial e a outra em home office.
O texto ainda traz que, em caso de descumprimento, seguem as mesmas consequências: notificação, autuação e perca da licença ou alvará sanitário para o funcionamento do estabelecimento.