VITÓRIA

Goiânia: paciente consegue medicamento de alto custo após pedido da Defensoria

Mulher é portadora de urticária crônica espontânea e necessita do fornecimento do remédio

A Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) garantiu à uma paciente de Goiânia o fornecimento de medicamento de alto custo não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão ocorreu por mudança de entendimento do magistrado após embargos de declaração apresentados pela 5° Defensoria Pública de Segunda Instância.

A paciente é portadora de urticária crônica espontânea e necessita do fornecimento do medicamento de alto custo Omalizumabe (Xolair), que não se encontra incorporado pelo SUS, mas é aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Nos embargos de declaração apresentado, a defensora pública Gabriela Hamdan afirma que a decisão anterior do juízo, que negava a apreciação do caso por entender que não era competência da Justiça Estadual processar e julgar a ação, deixou de analisar a questão de ordem acolhida do Incidente de Ação de Competência (IAC) nº 14 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com a defensora, a primeira seção deliberou que, até o julgamento definitivo do IAC nº 14, “o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre tema idêntico ao destes autos, de modo que o processo deve prosseguir na jurisdição estadual (…)”.

“De modo que os processos que versem sobre a disponibilização de remédio não incluído nas políticas públicas, mas com registro na Anvisa, devem permanecer na Justiça Estadual, motivo pelo qual deve a referida decisão ser integrada”, pediu Gabriela Hamdan.

Decisão

Ao decidir pelo acolhimento dos embargos de declaração, o magistrado declarou que, ao reconhecer o entendimento oriundo do STJ, também reconhecia a competência da Corte Estadual para apreciar o pedido impetrado pela DPE-GO, inicialmente, para que o governo estadual forneça medicamentos de alto custo à assistida.

“Sendo assim, analisando o contexto probatório dos autos, verifica-se ter havido omissão do Poder Público Estadual em relação ao cuidado relativo à saúde da Impetrante, sendo-lhe negado o medicamento necessário ao seu tratamento, conforme prescrição médica, situação que materializa ofensa a seu direito líquido e certo”, destacou o juízo.