JUSTIÇA

Goiânia: pais de criança que morreu por descarga elétrica devem receber indenização de R$ 150 mil

Decisão também determinou o pagamento de pensão ao pai da menina de 12 anos

Goiânia: pais de criança que morreu por descarga elétrica devem receber indenização de R$ 150 mil (Foto: Divulgação - TJGO)

A Justiça condenou a concessionária de energia Enel a indenizar em R$ 150 mil os pais de uma criança de 12 anos que morreu ao receber descarga elétrica enquanto voltava da escola, em Goiânia. O menor recebeu uma descarga elétrica em decorrência de um fio de alta-tensão que estava pendurado junto ao poste e encostado em uma cerca de arame.

Segundo o juiz da 14ª Vara Cível e Ambiental da capital, Everton Pereira Santos, “os acidentes decorrentes do fornecimento de energia elétrica se inserem no âmbito do risco da atividade empreendida pela concessionária, pois a ela cabe zelar pela segurança do serviço público prestado”.

Na decisão, ele também determinou que a concessionária pague pensão mensal aos pais da vítima de 50% para cada um no percentual de 2/3 do salário-mínimo até a data que a menina completaria 25 anos. Depois disso, o valor deve ser reajustado para 1/3 do salário-mínimo até que completasse 75 anos.

Ainda conforme o magistrado, os valores devem ser atualizados pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês contando do vencimento de cada prestação até o pagamento.

Caso e decisão

No dia do caso, 9 de novembro de 2007 – quando a concessionária ainda era a Celg -, a vítima e uma amiga voltavam da escola por uma rua que liga o Conjunto Vera Cruz II ao Parque Eldorado Oeste, Goiânia, onde estava o fio solto de um poste de alta-tensão. Quando passaram no local, as duas receberam uma descarga, sendo que uma delas morreu e a outra ficou lesões graves.

Para o magistrado, houve omissão da administração pública em dar manutenção na rede elétrica. “Com o laudo pericial acostado, foi possível auferir as condições da via, os efeitos climáticos que interferiram pelo fenômeno elétrico e no potencial lesivo da corrente de fuga que circulava pelo poste, os quais contribuíram para o resultado fatal, conforme salientado pelo perito”, escreveu.

Ainda segundo ele, ao rebater a defesa, “a força e velocidade do vento foram suficientes para deslocar o cabo eletrificado junto ao poste circular implantado, provocando assim o curto circuito. No entanto, não foi o único elemento que gerou o evento danoso”.

E ainda: “O fio de alta-tensão caído e a consequente descarga elétrica foram os fatores determinantes para a morte da vítima, sendo que beira quase ao absurdo a parte ré querer impor à genitora a culpa concorrente pela morte da filha, que estava voltando da escola por meio de um caminho normalmente utilizado pelos moradores da região, como sempre ela fazia.”

Por fim, ele aponta que “os acidentes decorrentes do fornecimento de energia elétrica se inserem no âmbito do risco da atividade empreendida pela concessionária, pois a ela cabe zelar pela segurança do serviço público prestado, exercendo a manutenção e a fiscalização periódica da rede elétrica, máxime por se tratar de atividade de alta periculosidade”.

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Enel

Por meio de nota, a Enel diz que ainda avalia as medidas que poderá tomar no processo. “A Enel Distribuição Goiás informa que tomou ciência da decisão judicial e está avaliando as medidas cabíveis que serão adotadas no processo judicial.”