Justiça social

Prefeitura de Goiânia tem três dias para oferecer abrigo a moradores em situação de rua

Prefeitura tem três dias para regularizar abrigo emergencial para população em situação de rua, com risco de sançõe

A Prefeitura de Goiânia tem até três dias para oferecer abrigo e assistência adequados a moradores em situação de rua. A determinação é do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), depois de denúncias de negligência e irregularidades após uma vistoria realizada pela Defensoria Pública, que encontrou o abrigo emergencial no Ginásio de Esportes da Vila Pedroso fechado.

Após a vistoria, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (SEDHS) alegou que a razão do fechamento do abrigo emergencial seria a falta de combustível para o transporte da população em situação de rua.

A Prefeitura de Goiânia tem um prazo de três dias para providenciar abrigo temporário e emergencial para a moradores em situação de vulnerabilidade durante o período das chuvas, que vai até março de 2025. O local deve funcionar de forma integral.

Além disso, a medida exige que a Prefeitura disponibilize transporte e combustível para garantir o acesso dessas pessoas ao abrigo. A estrutura também deve incluir alimentação, roupas de frio, colchões, cobertores e uma equipe socioassistencial para fornecer o apoio necessário.

Antes, o TCM já havia determinado a criação de abrigos temporários com estrutura mínima, incluindo alimentação e atendimento socioassistencial. No entanto, a Prefeitura não cumpriu a ordem, limitando a abertura dos abrigos apenas a momentos de “alerta laranja” para chuvas fortes e sem garantir transporte adequado. A Defensoria Pública questionou essa restrição e defendeu que a necessidade de um abrigo seguro não depende apenas das condições climáticas, uma vez que as pessoas em situação de rua não têm condições de se proteger adequadamente ao relento.

Em resposta ao descumprimento, a decisão foi ampliada para garantir que a Prefeitura regularize o fornecimento de combustível e assegure o funcionamento contínuo dos abrigos, sob pena de multas diárias. Além disso, prazos rigorosos foram estabelecidos, com a possibilidade de sanções adicionais, como multas e o afastamento dos gestores responsáveis.