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IPTU: Prefeitura de Goiânia pode ter que devolver tributo pago em 2022; entenda

Manifestação do Ministério Público pode provocar “reviravolta” no imposto

TCM recomenda intervenção do Estado em Goiânia (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Goiânia pode ter que devolver o IPTU cobrado em 2022 ao contribuinte. Isso porque o Ministério Público do Estado de Goiás se manifestou favoravelmente, nesta quarta-feira (10), a um recurso impetrado pelo Sindicato do Comércio Atacadista no Estado de Goiás (SINAT) no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). A entidade ingressou com um mandado de segurança contra a cobrança do tributo daquele ano e a decisão pode provocar uma reviravolta na cobrança.

Ao apoiar a causa, o procurador de Justiça do MPGO, Fernando Krebs, entendeu que as justificativas do Sindicato do Comércio Atacadista no Estado de Goiás (SINAT) são válidas. O Sinat alega que o tributo daquele ano foi cobrado utilizando valores do metro quadrado de construção (CUB/m²) como parâmetro. “Afirma que o CUB/m² é um indexador válido para imóveis novos ou em construção, todavia, para edificações construídas anteriormente ao ano de 2021, o índice se mostra inadequado”, destaca trecho do documento do Ministério Público.

Devolução do IPTU 2022: “requisição válida, justificativa robusta”, avalia Krebs

Ao Mais Goiás, Fernando Krebs destaca que a justificativa do Sinat é válida e robusta, além de ter sido bem fundamentada. “Eles consideram que o CUB é um instrumento calculado para se calcular construções novas e não antigas. Essa ferramenta foi utilizada para calcular construções antigas”, pondera.

Então, a manifestação do Ministério Público de Goiás faz três requisições junto ao Poder Judiciário: que a Prefeitura de Goiânia “se abstenha de exigir o IPTU de 2022” por entender que o artigo 175 do Código Tributário do Município de Goiânia seria inconstitucional e que o pagamento do tributo seja realizada nas bases do antigo texto, “isto é, na Lei 5.040/1975”. O terceiro é o direito à compensação na via administrativa, isto é, o reembolso dos valores cobrados em excesso.

Reembolso: decisão pode provocar uma “reviravolta” na cobrança do IPTU, acredita procurador

Agora, o assunto será apreciado pelo Tribunal de Justiça de Goiás que vai decidir se o entendimento do Sinat e do Ministério Público serão acatados. “Caso isso ocorra, o juiz de primeiro grau terá de decidir a causa. Não vejo como não acatar a tese do Sindicato. Caso acatada, podemos ter uma reviravolta no IPTU de Goiânia”, pontua.

Como trata-se de um tributo já pago pela maioria dos contribuintes em Goiânia, Krebs explica que restará ao Poder Municipal fazer a restituição de valores. “Caso haja o deferimento da ação, a Prefeitura terá de devolver aquilo que foi pago indevidamente. Ela pode fazer isso nos próximos pagamentos criando um crédito para os contribuintes e abatendo os próximos IPTUs, por exemplo”, destaca.

Krebs ainda acredita que a decisão será um marco para que novas judicializações ganhem força. “A questão do IPTU em Goiânia não está encerrada. O processo foi muito mal feito. O que o MP podia fazer na época, mas ainda temos um rescaldo de ações que como esta podem chegar ao Judiciário revertendo essa novela”, pontuou.

A Prefeitura de Goiânia destacou que confia na decisão do TJGO e que a cobrança do IPTU estava respaldada pelas “normativas vigentes”. Leia o posicionamento na íntegra:

– A Prefeitura de Goiânia esclarece que o mandado de segurança em questão foi julgado improcedente pelo juiz de 1º grau, firmando-se no sentido de que  “não cabe mandado de segurança contra lei em tese”. De acordo com a decisão, mandado de segurança não é a via correta para discutir a constitucionalidade. 

– O município aguarda julgamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e ressalta que a confiança na correta cobrança do IPTU está respaldada pelos procedimentos adotados e pelas normativas vigentes.

– Reforça ainda o compromisso com a transparência e o respeito à legalidade, com compromisso de seguir os trâmites legais para garantir a justiça e a regularidade na cobrança dos impostos municipais.