DECISÃO

Goiano será indenizado após ter cartão de crédito usado por bandidos

A Justiça também determinou a extinção da dívida gerada no cartão de crédito após ele ter o objeto roubado e usado por terceiros

A Justiça também determinou a extinção da dívida gerada no cartão de crédito após ele ter o objeto roubado e usado por terceiros (Foto: Reprodução - Pixabay)

Um homem será indenizado após ter o cartão de crédito usado por bandidos. A Justiça de Aparecida de Goiânia determinou a extinção da dívida de R$ 3,5 mil gerada no cartão do homem após ele ter o objeto roubado e usado por terceiros, além de indenização no valor de R$ 3 mil por danos morais.

No processo, consta que o homem foi vítima de um assalto em outubro do ano passado, ocasião em que teve o cartão de crédito roubado. No boletim policial, usado como prova nos autos, o homem relatou ter sido coagido por dois indivíduos armados com uma faca.

Ainda conforme expõe o processo, os assaltantes usaram o cartão roubado para realizar duas compras no valor de R$ 1,5 mil e R$ 1 mil. O homem alegou que as transações não ocorreram no horário costumeiro de compra, inclusive com cifras superiores ao limite pré-aprovado de gastos. Para ele, houve “inobservância das empresas no cuidado em suas relações bancárias”.

Empresa alegou não ter responsabilidade sobre o uso indevido do cartão de crédito

Em sua defesa, o Magazine Luiza argumentou que não existe nexo de causalidade e que a culpa foi exclusiva do consumidor e não da prestação do serviço. A empresa informou ainda que atendeu ao pedido de bloqueio do cartão, conforme solicitado pelo cliente. Já o Banco Itaú, que também foi citado, não apresentou contestação.

Em sua decisão, o juiz Eduardo Walmory Sanches, do titular do 2ª Juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia, entendeu que as compras indevidas no cartão do requerente só foram possíveis por uma falha na segurança interna do banco e que o ente “não tomou nenhuma precaução e permitiu que fossem realizadas, em um curtíssimo espaço de tempo, várias transações bancárias”.

“Ademais, vislumbra-se que o autor tinha um padrão de gastos e que, inclusive, o valor passado no cartão no dia fatídico ultrapassa o limite contratado junto à instituição financeira”, destacou o magistrado.

A reportagem do Mais Goiás tenta contato com as partes citadas na matéria. O espaço permanece aberto.