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Goianos devem regularizar título de eleitor até quarta (6)

Diante do fechamento dos cartórios eleitorais por conta da pandemia do novo coronavírus, os goianos…

Diante do fechamento dos cartórios eleitorais por conta da pandemia do novo coronavírus, os goianos devem regularizar eventuais pendências com a Justiça Eleitoral pela internet até a próxima quarta-feira (6). O prazo é válido para quem já possui título de eleitor e deseja fazer alguma modificação nos dados, bem como para aqueles que tiveram a inscrição cancelada ou para os que vão solicitar o documento pela primeira vez.

Todos os serviços presenciais do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE) foram suspensos e estão sendo realizados de forma eletrônica pelo Sistema Título Net. Os procedimentos de primeira via do título (alistamento), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, modificação de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade e revisão para a regularização de inscrição cancelada estão disponíveis na plataforma do órgão.

Os eleitores que desejarem a segunda via do título eleitoral deverão obtê-la por meio do aplicativo e-Título, disponível para download nas plataformas iOS e Android.

Após o mencionado período o cadastro eleitoral será encerrado. Os eleitores que não regularizarem eventuais pendências não poderão votar nas eleições de outubro para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em Goiás. Com título irregular, o eleitor fica impedido de receber salários ou proventos de empregos públicos; tirar passaporte; realizar inscrição em concursos e fazer renovação de matrícula em instituições de ensino.

A coleta de dados biométricos, para os eleitores que ainda não tenham feito esse procedimento, ocorrerá posteriormente, em convocação realizada pela Justiça Eleitoral. Aqueles que não realizarem o procedimento poderão ter a inscrição cancelada ou indeferida.

Saiba como realizar atendimento online

PASSO 1: Antes de solicitar qualquer alteração da inscrição a primeira coisa a ser feita é verificar se há algum débito com a Justiça Eleitoral. Caso possua, emita o boleto e efetue o pagamento através do Banco do Brasil. Segundo o TRE, foi disponibilizada, em caráter excepcional e enquanto durarem os efeitos da pandemia, a opção para pagamento da multa em terminais de autoatendimento do Banco do Brasil com cartão de débito de outros bancos. Consulte aqui.

PASSO 2: Após regularizar o débito, prepare a documentação que será anexada ao requerimento. Digitalize ou tire fotos dos seguintes documentos:

  • Documento oficial de identidade com foto (frente e verso);
  • Comprovante de residência (sendo aceitos, desde que estejam em seu nome, esposa/esposo, filho, pai/mãe, avô/avó, com a devida comprovação do vínculo:
  • Talonários de energia, água, telefone ou similares;
  • Título de propriedade de imóvel;
  • Carteira de Trabalho ou contracheque com endereço declarado;
  • Comprovação de matrícula em escola/faculdade;
  • Contrato de aluguel registrado em cartório).
  • Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito).
  • Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento (primeiro título), sendo o requerente do sexo masculino
  • (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).
  • Uma Selfie (foto do rosto tipo 3×4) sua segurando um documento oficial de identificação

PASSO 3: Depois de digitalizar os documentos, faça seu requerimento aqui. Escolha qual o serviço desejado e anexe a documentação necessária. Informe ao menos um telefone para contato, pois caso a documentação enviada esteja incompleta, será facultado ao juízo eleitoral a colocação do requerimento em diligência para pedido de complementação, que se não atendido, poderá resultar em indeferimento do requerimento.

PASSO 4: Aguarde o resultado do requerimento e verifique se ele já foi analisado pelo Justiça Eleitoral (Aqui).