Invasão de privacidade

Goiás: caso de professora que teve fotos nuas vazadas se enquadra na lei Carolina Dieckmann

Após o ocorrido, a professora foi demitida da Escola Estadual Doutor Gerson de Faria Pereira, em Alto Paraíso de Goiás (GO), região do Entorno do Distrito Federal

Professora teve fotos nuas vazadas em Goiás. Foto - Arquivo pessoal

O crime cometido contra a professora de história Bruna Flor de Macedo Barcelos, que teve sua privacidade invadida e fotos nuas vazadas por estudantes, se enquadra na Lei Carolina Dieckmann (Lei 12.737, de 2012), criada há quase 12 anos após a atriz ter suas fotos íntimas vazadas e receber ameaças.

Após o ocorrido, a professora foi demitida da Escola Estadual Doutor Gerson de Faria Pereira, em Alto Paraíso de Goiás (GO), região do Entorno do Distrito Federal. De acordo com o delegado Rafael Rossi, o caso já está sendo investigado pela Polícia Civil.

O advogado criminalista Gabriel Fonseca explica que a Lei Carolina Dieckmann trata da proibição de vazar qualquer tipo de material íntimo de uma pessoa sem a permissão dela. “E foi exatamente isso que aconteceu. Alunos divulgaram fotos nuas dessa professora, e para quem comete esse tipo de ato, a pena pode variar de um a cinco anos”, detalha o advogado ao Mais Goiás.

Gabriel Fonseca também ressalta a importância de avaliar se o celular da professora foi hackeado. Segundo ele, se os alunos acessaram o aparelho dela por meio de outro dispositivo e modificaram senhas, isso configura outro tipo de crime: violação de dispositivo eletrônico, como computador ou celular, para coletar material.

“Esse é outro crime autônomo, com pena de três meses a um ano. No caso da professora, podemos analisar a situação desses dois tipos de crimes”, explica o advogado.

Professora emprestou celular

A professora conta que emprestou o celular a um grupo de alunos para que eles registrassem fotos de um evento sobre o Mês da Consciência Negra, que seriam utilizadas em uma atividade posterior. Os alunos teriam acessado a pasta de fotos particulares e compartilhado com os outros estudantes imagens dela nua.

Vale lembrar que, de acordo com o artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), um adolescente não fica ‘preso’ em razão de sua inimputabilidade. O advogado Gabriel Fonseca explica que, nesse caso específico da professora, os alunos que divulgaram suas fotos devem sofrer medidas socioeducativas.

“Eles teriam que pagar algum tipo de multa pelos pais e, dependendo da gravidade e das consequências, podem ter pena mais severa, como fazer serviços comunitários. Além disso, dependendo do crime, o adolescente pode ficar recluso em casas socioeducativas”, explica o advogado.

Demissão

A professora alega que depois de ter as fotos nuas vazadas, ela passou a ser destratada por colegas e pela gestão da escola. A demissão ocorreu em menos de oito meses após o início do contrato, em 2023, que tinha duração de cinco anos, segundo ela. Desde que foi demitida, Bruna conta que vem passando por dificuldades financeiras, já que seu sustento vinha do trabalho na escola.

“Me senti violada, violentada. Na sequência, a gestão da escola criou um ofício dizendo que os estudantes se sentiam constrangidos de assistirem às minhas aulas por terem visto minha foto nua. Uma inversão de quem foi vítima na situação”, disse a professora.

Em nota, a Secretaria de Educação do Estado de Goiás (Seduc), informou que a professora havia sido contratada em regime emergencial para suprir uma demanda da Escola Estadual Doutor Gerson de Faria Pereira, e negou que seu desligamento foi por causa das fotos vazadas.

“O desligamento da profissional se deu devido à convocação em 2023 de novos professores aprovados no concurso público realizado em 2022, que assumiram, de forma efetiva, vagas dos contratos especiais na rede pública estadual de ensino”.

Quanto a conduta profissional, de acordo com a pasta, a Seduc “segue a legislação de proteção à criança e adolescente, por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sempre trabalhando com zelo e prezando pela harmonia e respeito entre os servidores e estudantes”.

Prevenção

O advogado ressalta a importância da prevenção em aparelhos eletrônicos, principalmente celular. A recomendação é que a pessoa tenha senhas fortes, com caracteres diferentes e que não sejam conectas com o próprio nome, data de nascimento ou nome de familiar.

”Tem que ter senha de difícil acesso, é o primeiro passo”, destaca Gabriel Fonseca. O criminalista reforça ainda que, se acontecer uma situação nesse sentido, igual o da professora, é recomendado ir à Polícia Civil e registrar um boletim de ocorrência.