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O Condomínio Goiás Center Modas foi condenado em segundo instância a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, o advogado Jackson Aurélio de Camargo, que teria sido agredido por um policial militar quando estava no estabelecimento para fechar contrato para a realização de um desfile de moda. Segundo os autos do processo, ele pediu ajuda aos administradores, mas não foi atendido.
Em primeira instância, a juíza sentenciante havia condenado o Goiás Center Modas a pagar indenização a Jackson no valor de R$ 100 mil. Os representantes do shopping interpuseram apelação cível, alegando ausência de responsabilidade, nexo causal e do ato ilícito, dizendo que não foi comprovada sua culpa. A vítima também entrou com recurso pedindo aumento da indenização.
Entre os argumentos utilizados pelos representantes do Goiás Center Modas, estava de que não havia inimizade com a vítima e nem motivos para promover represálias contra ela. Foi dito que os administradores tentaram acalmar o policial várias vezes e que não foi tomada uma atitude mais enérgicas e contundente por temor ao agressor, capitão da Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas (Rotam).
O magistrado Sérgio Mendonça de Araújo, responsável por essa segunda decisão, afirmou que restou comprovado nos autos que Jackson foi submetido a humilhação e violência injustas, sem que o condomínio tomasse qualquer providência para evitar o ocorrido.
Em relação ao valor arbitrado a título de danos morais, o juiz disse que R$ 100 mil é um valor exoritante, não podendo a reparação servir de causa ao enriquecimento injustificado, negando, dessa forma, o pedido de majoração feito por Jackson. “Destarte, firme no entendimento de que o arbitramento do valor indenizatório deve amparar-se no princípio da razoabilidade, sendo moderado e equitativo e atendendo às circunstâncias do caso presente, reduzo a referida verba parar R$ 50 mil”, julgou. Votou com o relator, o juiz substituto Sebastião Luiz Fleury, e divergentemente, o juiz substituto Maurício Porfírio Rosa.
O Caso
O advogado Jackson Aurélio de Camargo fechou contrato com o Condomínio Goiás Center Modas para a realização de um desfile de modas, com registro das modelos e produtora do evento. Contudo, esclareceu ao representante do shopping quanto à impossibilidade de realizar o evento com Neiva e Richard, proprietários da empresa Fox-7 Production, por não serem registrados e por existir processo de exercício ilegal da profissão de produtores.
Quando Jackson estava na sala de administração do shopping, para proceder a entrega do ofício, Neiva e Richard entraram na sala com mais uma pessoa, em trajes civis, o qual passou a lhe agredir e intimidar, utilizando de violência física. Ele disse que era irmão de Richard, capitão da Rotam, e exigiu que deixasse de perseguir seu irmão. Depois, o policial sacou uma arma e a apontou para Jackson, dizendo que iria matá-lo. O advogado pediu para que o administrador chamasse a segurança, mas este se manteve inerte, sem sequer acionar a polícia ou o presidente do Sindicato dos Artistas.
Ao Mais Goiás, o advogado Marcelo Matias, um dos representantes do shopping, afirmou que, na ocasião dos fatos, foi prestado todo o amparo à vítima, inclusive o acompanhamento até a delegacia. “Não podemos ser responsabilizados por um ato causado pela autoridade policial. Se fosse algum integrante do shopping, algum lojista, por exemplo, ai teriamos responsabilidade pela condenação. Mas como poderíamos atuar nesse caso, contra a autoridade policial?”, questionou o advogado.
Segundo ele, o Goiás Center Modas vai recorrer da decisão.