Goiás: Vítima de talidomida consegue indenização de R$ 250 mil; entenda
De acordo com o juiz, a sentença foi proferida após a verificação de que os autos estavam instruídos com o resultado do exame pericial
Um homem, de 50 anos, vítima de talidomida, medicamento para regular o sistema imunológico e tratar enjoos, conseguiu na justiça de Goiás uma indenização de R$ 250 mil por danos morais. Edvan Cardoso de Siqueira ainda conquistou uma aposentadoria especial de dois salários mínimos e meio.
A decisão favorável aconteceu durante dia do Justiça Itinerante na cidade de Goiás.
Edvan até os 38 anos não sabia que era uma vítima da talidomida. O fármaco foi muito usado nos anos 60 e 70, até que se descobriu que o medicamento causava encurtamento dos membros ligados ao tronco de fetos em mulheres grávidas, a chamada focomelia (membros similares aos de uma foca).
Ele tem cinco pontos de deficiência, como a deambulação, falta do poder de pinça, ausência de uma das mãos e antebraço, além dos fêmures encurtados.
“Acredito que minha mãe se sentia culpada e por isso não me contava. Quando recebi o benefício da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e saí de casa para morar sozinho, ela me relatou que usou a talidomida e só então fui procurar um advogado”, contou ele, que abriu mão do casamento porque a ex-esposa queria filhos e ele acreditava ter algum problema genético.
“Sempre sofri muitos preconceitos e nunca consegui um emprego. Se ia me envolver com alguém, o pai logo me perguntava: como você vai cuidar da minha filha?”, relatou.
Segundo os autos, a mãe de Edvan precisou fazer uso talidomida para aliviar os enjoos que sentia na gravidez. Quando Edvan ouviu da mãe que era vítima do medicamento, ele passou por um perito que atestou que seu problema era sim provocado pelo fármaco.
Edvan se refere ao juiz Leonardo Souza Santos, que concedeu a ele aposentadoria especial e intransferível, além de uma indenização por dano moral, que, por previsão legal, é calculada de acordo com os pontos de deficiência que ele apresenta.
Exame pericial constatou deficiências compatíveis com talidomida
De acordo com o juiz Leonardo Santos, a sentença foi proferida após a verificação de que os autos estavam instruídos com o resultado do exame pericial que constatava que, de fato, as deficiências físicas que Edvan apresentava eram compatíveis com a síndrome da Talidomida.
“O Brasil, sobretudo a partir da década de 60 até a década de 80, foi um palco de uma grande catástrofe de natureza médica, humanitária, que foi a síndrome da Talidomida. O medicamento era amplamente utilizado, sem conhecimento dos riscos. Essa tragédia impulsionou a luta pelos direitos das vítimas e também pela melhor regulamentação de medicamentos, pela realização de estudos mais apurados, até a liberação de remédios para o público amplo”, observou o magistrado.
Entenda o que é talidomida: medicamento sedativo que pode causar malformação
A talidomida é um medicamento sedativo que foi sintetizado na Alemanha, por volta de 1954, e rapidamente passou a ser fabricado e vendido em todo o mundo com mais de 40 nomes comerciais, segundo o Ministério da Saúde.
À época, era muito utilizado para tratamento de ansiedade, irritabilidade, baixa concentração, insônia, enjoos, hipertireoidismo, doenças infecciosas, entre outras indicações. Porém, após diversos casos e estudos, ficou comprovado que o medicamento provocava ‘efeitos teratogênicos’, ou seja, malformação no feto.
Atualmente, conforme o MS, no Brasil a talidomida é indicada somente para tratamento das seguintes doenças: eritema nodoso hansênico, lúpus eritematoso, úlceras aftoides em pacientes portadores de HIV, doença do enxerto contra hospedeiro, mieloma múltiplo e síndrome mielodisplásica.
Nos Estados Unidos a Talidomida não foi aprovada devido ao limitado conhecimento sobre seu metabolismo e pelo risco de neuropatia periférica relatado em pacientes tratados por períodos mais longos
De acordo com o MS, o medicamento possui controle sanitário rigoroso. Somente adultos podem usar e é produzida em laboratório público, o qual realiza a distribuição para os estados e Distrito Federal.
Ainda conforme a explicação do Ministério da Saúde, medicamentos só podem ser ingeridos com receita médica e mulheres com potencial para engravidar só podem usar se o resultado do exame for negativo e se concordar em usar métodos contraceptivos específicos.