Goinfra deverá pagar indenização a mãe que perdeu filha em acidente por falta de sinalização
De acordo com a decisão, o acidente ocorreu no entrocamento entre as GOs 164 e 236. Vítima tinha 14 anos quando a colisão frontal com ônibus aconteceu, em 2002
O juiz Giuliano Morais Alberici, da Comarca de Nova Crixás, condenou a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) a pagar R$ 50 mil de danos morais a uma mulher que perdeu a filha após um acidente de trânsito. Segundo a decisão, o caso ocorreu no entrocamento entre as GOs 164 e 236, próximo ao Distrito de São José dos Bandeirantes, em 2002.
Ainda de acordo a decisão, a vítima tinha 14 anos na época. Ela estava como passageira em um VW Gol que bateu de frente com um ônibus. A perícia realizada no local constatou que o trevo não contava com a sinalização necessária e isso teria contribuído a com a colisão. O trabalho técnico científico também destacou que o canteiro central do trevo estava fora de alinhamento com a GO-236. E que os vãos da faixa dupla estavam em locais errados.
“Evidencia-se que a causa determinante do acidente foi a ausência de sinalização eficiente e adequada da rodovia, alertando os motoristas da existência de trevo no local, o que caracteriza falta do serviço e que impõe a responsabilidade das requeridas, decorrente da culpa por omissão”, destaca o magistrado.
Giuliano se baseou no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas precisamente em seu artigo 88. Nele, é destacado que nenhuma via pavimentada poderá ser aberta para o tráfego enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente. “A inobservância desses deveres foi provada por meio da constatação de que o local onde ocorreu o sinistro não estava sinalizado adequadamente, com ausência de sinalização vertical e horizontal para indicar o trevo”, afirmou Alberici.
Além da indenização, a mãe da vítima receberá uma pensionamento mensal, pois a garota contribuía com a renda familiar, de baixa renda e moradora da zona rural. A mulher receberá 2/3 do salário mínimo até a data que a filha fizesse 25 anos. Após isso, a mãe passará a receber 1/3 do valor até a data que a garota completasse 74 anos. Esta por ser a expectativa de vida da mulher brasileira segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O Mais Goiás entrou em contato com a Goinfra. Por nota, a empresa disse que “o acidente em questão ocorreu no ano de 2002, em gestão da antiga Agetop. A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), avalia, então, as medidas que precisam ser tomadas sobre a última decisão do caso, no âmbito judicial.”
*Com informações do TJ-GO
*Atualizada às 17h45, de 09/09, para inserção da nota da Goinfra