Greve

Justiça determina que estradas em Goiás não sejam bloqueadas, decisão não impede manifestações

Em caso de descumprimento da decisão, multa será aplicada no valor de R$ 200 mil por dia. No pedido, a procuradora ressalta que paralisação tem causado prejuízos à ordem pública

A juíza substituta Ítala C. Bonassini da Silva concedeu liminar que determina que os caminhoneiros devem desboquear todas as rodovias federais e estaduais de Goiás, no prazo de 24 horas, sob pena de multa no valor de R$ 200 mil por dia de descumprimento. O pedido foi do Governo de Goiás, feito através da procuradora do estado, Adriane Nogueira, contra a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (ABCAM) e do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas de Goiás.

No pedido, a procuradora ressalta que paralisação tem impedido o livre tráfego de veículos, mercadorias e pessoas, causando imensuráveis prejuízos à ordem pública, social e econômica. A ação cautelar foi apresentada na comarca de Goiânia, em razão de competência fixada no art. 93 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável a todo o sistema das tutelas coletivas. No caso das rodovias federais, embora sejam tratadas como pertencentes à União, Adriane justificou que o prejuízo advindo das manifestações e bloqueios é sentido no estado de Goiás.

A decisão considerou que o direito à livre manifestação não é absoluto, devendo seu exercício respeitar limites, de modo a não importar a supressão a direito dos outros. E a manifestação que tem ocorrido, da forma como tem sido feita, tem impedido o cumprimento de questões garantidas pela Constituição, como direito à locomoção, o direito à saúde, à integridade física, ao trabalho e à livre iniciativa, dentre outros, com prejuízo para toda a coletividade.

Outro pedido

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) também determinou a desobstrução das rodovias BR-153 e BR-060, que passam pela capital do Estado. Caso haja descumprimento, o o juiz da 6ª Vara Cível de Goiânia, Ronnie Paes Sandre, determinou que seja paga multa diária de R$ 50 mil. Na decisão, com pedido de tutela antecipada em favor da Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S/A, o juiz verificou que a ação dos manifestantes está privando a sociedade do direito de uso da estrada.