PREVENÇÃO

Governo pede a produtores rurais vistoria em barragens antes das chuvas

Prazo para cadastramento de barragens com altura mínima de 15m e capacidade igual ou superior a 3 milhões de m³ termina nesta quarta-feira

A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) fez um alerta na última sexta-feira (25) aos produtores rurais que tenham barragens. Com a aproximação do período chuvoso, previsto para o início do mês de outubro, os proprietários de barragens devem realizar vistorias nas estruturas dos barramentos para prevenir acidentes, como os acontecidos no início deste ano.

Segundo a Semad, o prazo para cadastramento de barragens com altura maior ou igual a 15m e capacidade igual ou superior a 3 milhões de m³, termina nesta quarta-feira (30). Em maio deste ano, o Governo de Goiás determinou uma Instrução Normativa 01/2020, com normas e procedimentos que visam a segurança de barragens no Estado.

A secretária do meio ambiente, Andréa Vulcanis, afirma que o estado de conservação dos barramentos demanda uma atenção especial por parte dos responsáveis. Para Andréa, é importante que todos os proprietários estejam ‘de prontidão’ para comunicar emergências às Defesas Civis Municipais da região ou ao Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (CBMGO).

Rompimentos

Em janeiro deste ano, Goiás registrou o rompimento de represas nos municípios de Pontalina e Catalão, além de alertas de outras barragens com risco de rompimento, após fortes chuvas.

Sem condições de recuperação. É o que afirma o superintendente da Semad, Robson Disarz, sobre a represa que se rompeu em Pontalina. (Foto: Bárbara Zaiden/Mais Goiás)
Sem condições de recuperação. É o que afirma o superintendente da Semad, Robson Disarz, sobre a represa que se rompeu em Pontalina. (Foto: Bárbara Zaiden/Mais Goiás)

Em investigação sobre o rompimento em Pontalina, o delegado ambiental, Luziano Carvalho, alegou que houve negligencia e crime ambiental, já que obras de engenharia feitas de forma irregular contribuíram para o acontecimento. A represa, que ficou em estado irrecuperável, pertencia ao ex-prefeito da cidade, Edson Guimarães, que foi multado por falta de cadastramento da barragem e outras três irregularidades.

Tragédia de Brumadinho (Foto: Reuters / Adriano Machado / Agência Brasil)

Em 2019, o rompimento de uma barragem na cidade de Brumadinho, Minas Gerais, deixou mais de 200 vítimas. Com a ruptura da represa, foram rejeitadas altas quantidades de minério de ferro, que pertenciam a mineradora multinacional brasileira, Vale.

Cadastramento das barragens

Os proprietários de barragens têm até o final desta quarta-feira (30) para realizar o cadastramento. O primeiro grupo de barragens é o de altura mínima e 15m e capacidade igual ou superior a 3 milhões de m³. O registro deve ser feito no site da Semad, de forma completamente digital.

A determinação faz parte da Instrução Normativa 01/2020, de maio deste ano, que estabeleceu normas e procedimentos aplicáveis para a segurança de barramentos instalados ou que serão instaladas no Estado. Segundo informações, até o dia 14 de setembro, 802 barragens foram cadastradas.

A secretaria alerta que deverão ser cadastradas somente as barragens que já estiverem construídas, independente de quando, e cujos reservatórios já tenham tido seu enchimento realizado até a data de publicação da Instrução Normativa, em maio de 2020.

Saiba quais os próximos prazos limites para cadastramento

Entre cinco e 15 metros

Nesse grupo estão os barramentos com altura entre cinco metros e 15 metros, ou capacidade total do reservatório entre a 1 milhão de m³ e menor que 3 milhões de m³. O próximo prazo vai até o dia 31 de outubro de 2020.

Demais barragens

Os demais barramentos que não se enquadram nos dois primeiros, terão prazo até o dia 31 de dezembro de 2020 para o cadastramento. É o caso, por exemplo, das barragens de natureza pública ou governamental. Independente da altura e volume, terão prazo para conclusão do cadastro também até o último dia do mês de dezembro.