Governo publica nova portaria para aborto legal em caso de estupro
Novo documento mantém a previsão de que as autoridades policiais responsáveis sejam comunicadas nos casos em que houver indícios ou confirmação de estupro
O governo federal editou uma nova portaria que trata sobre o procedimento para realização de aborto nos casos previstos em lei, no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde). O texto foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União e é assinado pelo ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.
O novo documento mantém a previsão de que as autoridades policiais responsáveis sejam comunicadas nos casos em que houver indícios ou confirmação de estupro. No entanto, a palavra “obrigatória”, que constava em portaria editada no fim de agosto, foi retirada do trecho que trata sobre comunicação à polícia.
Outra mudança foi a retirada do trecho que determinava que a equipe médica deveria informar sobre a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, caso a gestante desejasse.
Na semana passada, Pazuello participou de uma reunião fechada com parlamentares e afirmou que iria avaliar sugestões de mudanças na portaria. No Congresso, houve tentativas para anular a portaria. O documento foi classificado como “completamente ilegal” pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Atualmente, a interrupção da gravidez é permitida em três situações: quando a gravidez é resultado de violência sexual, se não há outro meio de salvar a vida da gestante e em casos de fetos com anencefalia.