CORONAVÍRUS

Governo suspende consultas, cirurgias e outros serviços eletivos em Goiás

Determinação é válida para áreas públicas e privadas. Serão mantidos apenas procedimentos emergenciais, cujas necessidades estejam ligadas diretamente à manutenção da vida de pacientes

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) suspendeu todas as consultas e procedimentos eletivos presenciais, ambulatoriais e cirúrgicos, realizados em ambientes públicos e privados, em Goiás. De acordo com a gestão, serão mantidos apenas serviços emergenciais, cujo risco e necessidade estejam ligados diretamente à manutenção da vida, justificando a sua realização. Ação semelhante já havia sido adotada na rede municipal de Saúde de Goiânia.

Teleatendimento e orientações domiciliares devem ser priorizadas, segundo a pasta. O objetivo é evitar que as pessoas saiam de casa, reduzindo aglomerações nas unidades de saúde e liberando espaço para pacientes que possam ser infectados pelo coronavírus. Decreto sobre o assunto foi publicado no Diário Oficial do Estado em edição suplementar nesta segunda-feira (23).

As exceções da suspensão das atividades incluem procedimentos contínuos como: terapia renal substitutiva (hemodiálise ou diálise peritoneal); hematologia e hemoterapia; oncologia; cardiologia intervencionista; neurocirurgia; neurologia intervencionista; pré-natal habitual e de alto risco; bem como as clínicas de vacinação, serviços de ultrassonografia obstétrica e os laboratórios de análises clínicas.

O documento também pede atenção quanto ao uso racional dos insumos necessários proteção dos profissionais de saúde, redução do contágio, diagnóstico e tratamento dos doentes hospitalizados devido ao coronavírus.

O decreto ainda exige que os profissionais das unidades estaduais de saúde que tiverem os atendimentos eletivos suspensos sejam, conforme necessidade da gestão, realocados em outras áreas assistenciais, a fim de apoiar as ações relacionadas à contenção da pandemia.

Os profissionais de saúde com idade acima de 60 anos ou com doenças crônicas poderão, à critério da gestão e sem prejuízo à assistência, ser realocados para atividades de apoio à assistência.