OMISSÃO

Governo terá que indenizar casal por acidente causado por buraco na GO-330

Pasta estadual terá que indenizar o casal em R$ 20 mil por danos morais e materiais

Goinfra terá que indenizar casal por acidente causado por buraco na GO-330

O juiz José dos Reis Pinheiro Lemes, da comarca de Urutaí, condenou a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) a pagar R$ 20 mil para um casal por danos morais e materiais. A sentença é por causa de um acidente que eles sofreram na GO-330, no KM 132, entre Pires do Rio e Urutaí, que ocorreu após o casal desviar de um buraco na rodovia.

O juiz entendeu que a pasta foi omisso pois deixou de manter a conservação da rodovia. Na decisão, o juiz pontuou que o casal sofreu grande avaria no veículo, que chegou a capotar no acidente. O magistrado ainda reforçou que os danos morais se devem às várias lesões que o casal sofreu.

Nos autos, a Goinfra alegou que a responsabilidade do acidente é exclusiva do motorista e enfatizou que o mesmo estava em alta velocidade. Porém, o magistrado manteve o seu entendimento. “Ao analisar o boletim de acidente de trânsito lavrado pela Polícia Rodoviária Estadual constatei que não há dúvida de que o acidente foi efetivamente ocasionado pelo péssimo estado de conservação da rodovia no local do acidente. As fotografias acostadas aos autos captaram os buracos no leito, os quais não deveriam existir”, frisou José dos Reis.

O magistrado ainda pontuou que os relatórios arrolados no processo evidenciaram que o acidente ocorreu devido ao condutor evitar de o veículo cair em um dos buracos existentes no leito da pista de rolamento. “Há prova suficiente, portanto, da má prestação, por parte da requerida, do serviço público de conservação da rodovia, cujo dever lhe incumbia, o que já é apto a caracterizar a culpa administrativa para fins de imputação de sua responsabilidade civil”, enfatizou.

O Mais Goiás entrou em contato com a Goinfra e aguarda um posicionamento.