Grávida que não conseguiu fazer teste de aptidão física fará nova prova após gestação
Ele estava concorrendo ao cargo de merendeira e foi desclassificada por passar mal durante a prova devido à gravidez
A juíza Denise Gondim de Mendonça decidiu que uma candidata que não conseguiu realizar a prova de aptidão física de um concurso público em Araçu, por estar grávida, terá o direito de fazer o teste após a gestação de acordo com a autorização médica. Ela estava concorrendo ao cargo de merendeira e foi desclassificada por passar mal durante a prova, que aconteceu no dia 16 de março deste ano.
Conforme a sentença, a juíza Denise Gondim de Mendonça entendeu que “o adiamento do teste de aptidão física para época oportuna consiste em medida adequada ao caso, a qual se ampara no princípio constitucional da igualdade”.
O mandado de segurança com pedido de liminar foi impetrado contra o prefeito de Araçu e a empresa Ganzaroli Assessoria Consultoria e Concursos.
A candidata Amanda Marques de Souza alegou que se inscreveu no concurso público para o cargo de Merendeira, disciplinado pelo Edital 1/2019 e, aprovada na primeira fase, foi convocada para a etapa seguinte para se submeter ao teste de aptidão física.
Porém, na data da realização do teste ela estava grávida e não sabia. Como passou mal na hora dos testes e não conseguiu fazer os exercícios propostos, ela foi desclassificada. Logo após, a gravidez foi confirmada em 16 de março de 2020, já na sexta semana.
A empresa responsável pela realização do concurso sustentou que a participante deixou de apresentar atestado médico que indicasse o estado de gravidez quando da realização do teste de aptidão física, descumprindo regra do edital.
Sustentou, ainda, que ela estava grávida de quase dois meses, razão pela qual deve ser rejeitada a alegação quanto ao desconhecimento da situação gestacional por conta de ser mãe de duas crianças e que não ficou comprovado que o estado tenha interferido no resultado do teste de aptidão.
A juíza, porém, ressaltou que a situação gestacional de Amanda Marques não se trata de uma situação propositalmente provocada por ela para se esquivar da realização do exame de aptidão, pois ela compareceu na data designada para a prova física, mas foi considerada inapta por ter passado mal durante o teste.
Conforme a juíza, “da análise dos autos, verifica-se que a candidata confirmou seu estado gestacional de seis semanas, por meio de exame de imagens.
“Em casos tais, compete à Administração Pública, conquanto admitida a participação de candidatas do sexo feminino no concurso em questão, prever situações exclusivas relativas às mulheres, a exemplo da gravidez, que efetivamente, consiste em situação excepcional impeditiva da realização de certas atividades, como a prova de aptidão física prevista no edital regulador do aludido certame”.
Denise Gondim de Mendonça salientou que “os Tribunais Superiores já firmaram o entendimento de que as previsões do edital do concurso, que ignorem a particular situação gestacional das candidatas no momento de submissão dos testes físicos, constituem clara violação ao princípio constitucional da especial proteção que o Estado dispensa à família e à maternidade”.
O Mais Goiás entrou em contato com a Prefeitura de Araçu, por e-mail e por telefone, que disse que ainda não foi informada sobre a decisão. Porém, a reportagem aguarda nota da mesma.
*Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO)
*Laylla Alves é integrante do programa de estágio do convênio entre Ciee e Mais Goiás, sob orientação de Hugo Oliveira