Grupo criminoso responsável por roubos de veículos em Goiás é condenado em até 138 anos de prisão
Líderes do esquema coordenavam as ações criminosas de dentro do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia
Um grupo de 25 pessoas foi condenado por roubos, adulteração e receptação de veículos em Goiás. Organização criminosa atuou entre os anos de 2017 e 2018 nas cidades de Goiânia, Bom Jesus de Goiás, Luziânia, Rio Verde, Pontalina e Porangatu. Uma das penas individuais soma 138 anos de prisão. A decisão é da juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Capitais.
Consta nos autos que os réus Valdivino Raimundo Lopes e Fábio de Souza, que estavam presos cumprindo condenações anteriores, comandavam a logística para roubo dos veículos e distribuição de armamentos. Após os assaltos, as placas e documentos eram falsificados e, em seguida, os automóveis eram comercializados pelo bando ou trocados por drogas.
Na decisão, a magistrada considerou que as ações desenvolvidas pelos réus se enquadram “em atividade típica de grupamento criminoso, cujas diretrizes partiam de dentro do sistema prisional goiano, caracterizando verdadeira afronta à justiça criminal e ao sistema de segurança pública estadual, máxime considerando que a comunicação com o mundo exterior, por meio de celulares”.
Placidina Pires salientou, também, que “os referidos acusados não são criminosos eventuais, mas, sim, verdadeiros profissionais que fizeram da prática de crimes a sua profissão e elegeram a criminalidade como meio de vida”.
A juíza ponderou, ainda, que as penas foram somadas, já que a legislação para o caso impede a aplicação da regra do crime continuado e atrai a incidência do concurso material de crimes. Um dos integrantes do esquema, Ricardo Gomides, acusado de 45 crimes, foi condenado a 138 anos de prisão.
Confira lista dos condenados:
1)Valdivino Raimundo Lopes: 87 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, além de 224 dias-multa, em regime inicial fechado.
2)Yuri Alves Rodrigues: 16 anos, sete meses e 25 dias de reclusão, além de 42 dias-multa, em regime inicial fechado.
3)Dyego Faria: 22 anos, nove meses e 20 dias de reclusão, além de 51 dias-multa, em regime inicial fechado.
4)Deivid Fernandes Costa: 13 anos e 10 meses de reclusão, além de 524 dias-multa, em regime inicial fechado.
5)José Sérgio Nascimento dos Santos: 11 anos e 10 meses de reclusão, além de 34 dias-multa, em regime inicial fechado.
6)Patrick Tavares Martins: 18 anos e seis meses de reclusão, além de 61 dias-multa, em regime inicial fechado.
7)Bento Chaves Costa: oito anos, três meses e 20 dias de reclusão, além de 23 dias-multa, em regime inicial fechado.
8)Carlos Henrique Alves Pires: 26 anos e seis meses de reclusão, além de 69 dias-multa, em regime inicial fechado.
9)Fábio de Souza: 26 anos, um mês e 15 dias de reclusão, além de 707 dias-multa, em regime inicial fechado.
10)Luciana Gonçalves da Silva Santos: oito anos e seis meses de reclusão, além de 511 dias-multa, em regime inicial fechado.
11)Kamilla Pereira do Nascimento Pinheiro: oito anos e seis meses de reclusão, além de 511 dias-multa, em regime inicial fechado.
12)Ricardo Rodrigues de Oliveira Gomides: 138 anos e seis meses de reclusão, além de 461 dias-multa, em regime inicial fechado.
13)Flávio Barros da Silva: 13 anos e 25 dias de reclusão, além de 669 dias-multa, em regime inicial fechado.
14)Monaci Eduardo Florêncio: quatro anos, cinco meses e 20 dias de reclusão, além de 12 dias-multa, em regime inicial fechado, em razão da reincidência.
15)Mateus Barbosa da Silva: quatro anos, cinco meses e 20 dias de reclusão, além de 12 dias-multa, em regime inicial fechado, em razão da reincidência.
16)Vanessa Martins Elias da Silva: quatro anos, cinco meses e 20 dias de reclusão, além de 12 dias-multa, em regime inicial fechado, em razão da reincidência.
17)Davi Narcizo Santiago: cinco anos, um mês e 25 dias de reclusão, além de 14 dias-multa, em regime inicial fechado, em razão da reincidência.
18)Weber Oliveira Azevedo: quatro anos, cinco meses e 20 dias de reclusão, além de 12 dias-multa, em regime inicial fechado, em razão da reincidência.
19)Ricardo Aleixo Silva: seis anos e seis meses de reclusão, além de 21 dias-multa, em regime inicial semiaberto.
20)Marcos Vinicius de Oliveira: três anos e seis meses de reclusão, além de 11 dias-multa, em regime inicial aberto.
21)Rafael Rodrigues de Siqueira: três anos e seis meses de reclusão, além de 11 dias-multa, em regime inicial aberto.
22)Mario Carvalho de Resende: três anos e seis meses de reclusão, além de 11 dias-multa, em regime inicial aberto.
23)Eduardo Rodrigues da Silva: três anos e seis meses de reclusão, além de 11 dias-multa, em regime inicial aberto.
24)Daniel de Oliveira: três anos e seis meses de reclusão, além de 11 dias-multa, em regime inicial aberto.
25)Vanderlei Alves Ribeiro: três anos e seis meses de reclusão, além de 11 dias-multa, em regime inicial aberto.