ROUBOS E ADULTERAÇÃO

Grupo criminoso responsável por roubos de veículos em Goiás é condenado em até 138 anos de prisão

Um grupo de 25 pessoas foi condenado por roubos, adulteração e receptação de veículos em…

Um grupo de 25 pessoas foi condenado por roubos, adulteração e receptação de veículos em Goiás. Organização criminosa atuou entre os anos de 2017 e 2018 nas cidades de Goiânia, Bom Jesus de Goiás, Luziânia, Rio Verde, Pontalina e Porangatu. Uma das penas individuais soma 138 anos de prisão. A decisão é da juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Capitais.

Consta nos autos que os réus Valdivino Raimundo Lopes e Fábio de Souza, que estavam presos cumprindo condenações anteriores, comandavam a logística para roubo dos veículos e distribuição de armamentos. Após os assaltos, as placas e documentos eram falsificados e, em seguida, os automóveis eram comercializados pelo bando ou trocados por drogas.

Na decisão, a magistrada considerou que as ações desenvolvidas pelos réus se enquadram “em atividade típica de grupamento criminoso, cujas diretrizes partiam de dentro do sistema prisional goiano, caracterizando verdadeira afronta à justiça criminal e ao sistema de segurança pública estadual, máxime considerando que a comunicação com o mundo exterior, por meio de celulares”.

Placidina Pires salientou, também, que “os referidos acusados não são criminosos eventuais, mas, sim, verdadeiros profissionais que fizeram da prática de crimes a sua profissão e elegeram a criminalidade como meio de vida”.

A juíza ponderou, ainda, que as penas foram somadas, já que a legislação para o caso impede a aplicação da regra do crime continuado e atrai a incidência do concurso material de crimes. Um dos integrantes do esquema, Ricardo Gomides, acusado de 45 crimes, foi condenado a 138 anos de prisão.

Confira lista dos condenados:

1)Valdivino Raimundo Lopes: 87 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, além de 224 dias-multa, em regime inicial fechado.

2)Yuri Alves Rodrigues: 16 anos, sete meses e 25 dias de reclusão, além de 42 dias-multa, em regime inicial fechado.

3)Dyego Faria: 22 anos, nove meses e 20 dias de reclusão, além de 51 dias-multa, em regime inicial fechado.

4)Deivid Fernandes Costa: 13 anos e 10 meses de reclusão, além de 524 dias-multa, em regime inicial fechado.

5)José Sérgio Nascimento dos Santos: 11 anos e 10 meses de reclusão, além de 34 dias-multa, em regime inicial fechado.

6)Patrick Tavares Martins: 18 anos e seis meses de reclusão, além de 61 dias-multa, em regime inicial fechado.

7)Bento Chaves Costa: oito anos, três meses e 20 dias de reclusão, além de 23 dias-multa, em regime inicial fechado.

8)Carlos Henrique Alves Pires: 26 anos e seis meses de reclusão, além de 69 dias-multa, em regime inicial fechado.

9)Fábio de Souza: 26 anos, um mês e 15 dias de reclusão, além de 707 dias-multa, em regime inicial fechado.

10)Luciana Gonçalves da Silva Santos: oito anos e seis meses de reclusão, além de 511 dias-multa, em regime inicial fechado.

11)Kamilla Pereira do Nascimento Pinheiro: oito anos e seis meses de reclusão, além de 511 dias-multa, em regime inicial fechado.

12)Ricardo Rodrigues de Oliveira Gomides: 138 anos e seis meses de reclusão, além de 461 dias-multa, em regime inicial fechado.

13)Flávio Barros da Silva: 13 anos e 25 dias de reclusão, além de 669 dias-multa, em regime inicial fechado.

14)Monaci Eduardo Florêncio: quatro anos, cinco meses e 20 dias de reclusão, além de 12 dias-multa, em regime inicial fechado, em razão da reincidência.

15)Mateus Barbosa da Silva: quatro anos, cinco meses e 20 dias de reclusão, além de 12 dias-multa, em regime inicial fechado, em razão da reincidência.

16)Vanessa Martins Elias da Silva: quatro anos, cinco meses e 20 dias de reclusão, além de 12 dias-multa, em regime inicial fechado, em razão da reincidência.

17)Davi Narcizo Santiago: cinco anos, um mês e 25 dias de reclusão, além de 14 dias-multa, em regime inicial fechado, em razão da reincidência.

18)Weber Oliveira Azevedo: quatro anos, cinco meses e 20 dias de reclusão, além de 12 dias-multa, em regime inicial fechado, em razão da reincidência.

19)Ricardo Aleixo Silva: seis anos e seis meses de reclusão, além de 21 dias-multa, em regime inicial semiaberto.

20)Marcos Vinicius de Oliveira: três anos e seis meses de reclusão, além de 11 dias-multa, em regime inicial aberto.

21)Rafael Rodrigues de Siqueira: três anos e seis meses de reclusão, além de 11 dias-multa, em regime inicial aberto.

22)Mario Carvalho de Resende: três anos e seis meses de reclusão, além de 11 dias-multa, em regime inicial aberto.

23)Eduardo Rodrigues da Silva: três anos e seis meses de reclusão, além de 11 dias-multa, em regime inicial aberto.

24)Daniel de Oliveira: três anos e seis meses de reclusão, além de 11 dias-multa, em regime inicial aberto.

25)Vanderlei Alves Ribeiro: três anos e seis meses de reclusão, além de 11 dias-multa, em regime inicial aberto.