GOIÂNIA

Guarda civil e militar viram réus por tiroteio que resultou em morte no Carrefour

Funcionário do hipermercado morreu e um cliente ficou ferido. O caso ocorreu em 2017

O guarda civil municipal Bruno da Silva e o policial Bruno Carili viraram réus no processo que sobre a morte de um funcionário do Carrefour, (Foto: reprodução)

O guarda civil municipal e segurança, Bruno da Silva Menezes, e o policial militar Bruno Carili Horbylon tornaram-se réus no processo que apura a morte de um funcionário do Carrefour, no Setor Vila Bela, em Goiânia, durante uma troca de tiros no local. O caso ocorreu em 2017, após discussão entre os acusados. Além do homicídio, eles também respondem por lesão corporal de um homem que ficou ferido depois dos disparos.

Conforme consta nos autos, no dia 5 de fevereiro de 2017, os denunciados e as vítimas encontravam-se no Hipermercado Carrefour. Na ocasião, o policial de folga incomodou-se com um cliente que estava no local, momento em que sacou a arma de fogo que portava e tentou intimidar o homem. Vendo a atitude do militar, o segurança do estabelecimento repreendeu o PM, originando uma discussão entre os dois.

Ainda de acordo com a denúncia, o policial passou a agredir o segurança do hipermercado. Os dois denunciados sacaram suas armas de fogo e atiraram um contra o outro, na rampa próxima à entrada da praça de alimentação. Durante o duelo, o policial Bruno Carili foi alvejado. Além dele, também foram atingidos o funcionário Ari José dos Reis, que morreu no local, e o cliente Milton de Jesus Borges, que teve ferimentos na perna e no pé.

Bruno da Silva Menezes e Bruno Carili Horbylon foram denunciados pelo homicídio de Ari José dos Reis, com as qualificadoras de motivo fútil e com emprego de meio que possa resultar perigo comum, e por ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. Os dois também foram denunciados pela tentativa de homicídio um contra o outro.

Materialidade dos crimes

A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça Sebastião Marcos Martins e aceita pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, da 1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri.

No processo, o magistrado observou que a inicial acusatória se reveste de um substrato probatório mínimo apto a autorizar a deflagração da ação penal, já que a materialidade dos crimes é extraída a partir do laudo cadavérico e do laudo de local de morte violenta. Segundo ele, os indícios de autoria, por sua vez, estão presentes nos depoimentos colhidos no processo.

“A peça está embasada em dados empíricos, narrando acontecimentos que se amoldam, em tese, às coordenadas das figuras típicas imputadas aos acusados, oportunizando o exercício da ampla defesa e merecendo ser recebida”, afirmou.

O Mais Goiás procurou a GCM de Aparecida e a PM para comentar o caso e aguarda retorno.