Havan terá de indenizar vendedora que sofreu assédio sexual no trabalho, em Valparaíso (GO)
A Havan terá de indenizar uma vendedora que sofreu assédio sexual no trabalho, em Valparaíso,…
A Havan terá de indenizar uma vendedora que sofreu assédio sexual no trabalho, em Valparaíso, no Entorno do Distrito Federal (DF). Segundo consta nos autos, o crime foi praticado por um dos colegas de trabalho da vítima, durante o expediente. A empresa terá de pagar R$ 10 mil à ex-funcionária.
Conforme consta nos autos, a vendedora trabalhou no local entre 2019 e 2021. A vítima narrou no processo que um dos colegas fazia gestos obscenos e segurava o órgão genital enquanto olhava para ela.
Segundo ela, o assédio foi relatado à empresa, mas nenhuma medida foi adotada. Depois de descobrir que foi denunciado para os supervisores, o homem passou a ameaçar a vendedora.
De acordo com o processo, a situação piorou quando o homem passou a trabalhar no mesmo turno que a vendedora. Em abril de 2021, os dois tiveram uma discussão e a vítima foi xingada. Após o fato, ela denunciou o caso à Polícia Civil.
A vendedora narra que precisou de acompanhamento psicológico e foi orientada pela Havan a pedir demissão. Durante o processo, a mulher teve um aborto espontâneo e decidiu sair do trabalho.
Havan diz que não sabia do assédio sexual
Nos autos, a empresa disse que não teve conhecimento dos fatos narrados pela vendedora. A Havan afirmou em nada ter contribuído para o assédio sofrido pela funcionária e alegou haver mútuo respeito e profissionalismo entre as partes, não tendo a vendedora sido exposta a qualquer situação de assédio (moral ou sexual) dentro do ambiente de trabalho ou em razão deste.
No entanto, em abril, o juiz Ranúlio Mendes Moreira entendeu que houve demonstração robusta do cometimento de assédio de cunho sexual, “sendo que a empresa, mesmo ciente dos fatos, não adotou medidas pedagógicas capazes de neutralizar as reiteradas violações sexuais”.
TRT manteve condenação
A Havan recorreu da decisão, mas a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) manteve a condenação ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10 mil.
Segundo a relatora do processo, desembargadora Kathia Albuquerque, constitui ato antijurídico da empregadora não coibir, por meio de seu poder hierárquico/disciplinar, assédio sexual cometido por seus empregados, em especial quando ocorre em ambiente laboral tipicamente masculino e tendo como vítima uma pessoa do sexo feminino.
A desembargadora destacou que o assédio tem por característica peculiar a iterativa prática de comportamento que leva a vítima a um estado emocional de desequilíbrio, ao ponto de se ver levada a não mais suportar a situação em que se encontra. “Muitas das vezes, o assédio chega ao ponto de fazer com que o empregado não mais se interesse pelo prosseguimento da relação empregatícia”, explica Kathia.
O Mais Goiás procurou a Havan em busca de um posicionamento e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.