Danos morais

Hipermercado deve pagar indenização por chamar trabalhador de “velho” e “marcha lenta”

Caso aconteceu em Goiás após idoso ter sido demitido sem justa causa e alegar ter sido ofendido por gerente geral

Uma rede de hipermercados foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil para um idoso que foi chamado de “velho” e “marcha lenta” por um funcionário da empresa. O caso aconteceu em Goiás, após o senhor ter sido demitido sem justa causa e alegar ter sido ofendido pelo gerente geral da companhia.

A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) contra a Companhia Brasileira de Distribuição (Hipermercado Extra). Segundo o órgão, o idoso foi contratado pela empresa em 2011, aos 68 anos, e demitido em maio de 2016, sem justa causa.

O idoso, que trabalhava como auxiliar de açougue, procurou a Justiça alegando que no ano em que foi demitido um novo gerente geral foi contratado. O funcionário chamava o senhor de “velho” e “marcha lenta”, dentre outras coisas, além de ameaçar o homem de demissão pois “não produzia mais”.

A primeira determinação legal estabeleceu que o gerente geral praticou abuso de poder e determinou que a empresa pagasse ao idoso uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Contudo, a companhia entrou com um recurso no TRT alegando que o caso de assédio moral e abuso de poder não ficou comprovado já que a única prova apresentada pelo senhor foi o depoimento de uma testemunha.

Após o recurso da empresa, a indenização foi reduzida para R$ 5 mil. Conforme o TRT-GO, a redução do valor foi uma opção tomada pela desembargadora Kathia Albuquerque, da segunda turma, levando em conta o “princípio da razoabilidade” e a decisão foi acompanhada pelos demais desembargadores que participaram da análise do caso.

Kathia considerou “lamentável e desrespeitoso”  o assédio moral sofrido pelo idoso. Para a desembargadora, a população está envelhecendo e o Estatuto do Idoso determina que cabe ao poder público, mas a toda população, a garantia dos direitos do idosos à dignidade e respeito. A companhia não se pronunciou sobre o caso.

(Com informações do Setor de Imprensa do TRT Goiás)