Homem acusado de empurrar amigo para ser atropelado é absolvido
O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (9), no auditório do 1º Tribunal do Júri da comarca de Goiânia
Por falta de provas, Robson Jonas da Costa, de 38 anos, foi absolvido da acusação de ter provocado a morte do morador de rua Vicente de Paula Miguel, crime ocorrido em 2015, no Jardim Guanabara, em Goiânia. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (9), no auditório do 1º Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, sob a presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcântara.
Durante a sessão do júri popular, o próprio promotor de justiça Maurício Gonçalves de Camargo, responsável pela acusação, pediu que o réu fosse absolvido do crime por insuficiência de provas. A defesa também reafirmou a tese da promotoria e sustentou que não ficou comprovado que o réu teria qualquer tipo de participação no caso.
Reunidos em sala secreta, os jurados decidiram absolver o réu. O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, titular do Tribunal do Júri, sujeito à decisão do conselho então determinou que o réu, que se encontrava detido na Casa de Prisão Provisória, em Aparecida de Goiânia, fosse solto.
Morte
Conforme denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), o crime ocorreu no dia 5 de agosto de 2015, por volta das 22h40, na avenida Vera Cruz, cruzamento com a rua Carioca, no setor Jardim Guanabara, em Goiânia. No dia do fato, segundo a peça acusatória, a vítima e o réu estariam alcoolizados quando se desentenderam. Durante a briga, Robson teria empurrado Vicente contra um veículo gol, de cor preta, que trafegava pela avenida.
O carro atropelou a vítima, que morreu na hora. O veículo era conduzido por Rafael Guimarães que, intimado, não compareceu à sessão do júri.