JÚRI

Homem convence júri de que matou prima ‘esganada’ de forma acidental, em Goiânia

O pedreiro Marcos Vinícius Lopes Fiaia foi condenado, na última sexta-feira (20), a um ano…

O pedreiro Marcos Vinícius Lopes Fiaia foi condenado, na última sexta-feira (20), a um ano de detenção por homicídio culposo – ele era acusado de homicídio doloso contra a prima Feliane Tavares Campos, mas o júri entendeu por culposo (quando não há intenção de matar). O julgamento foi presidido pelo juiz da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, Jesseir Coelho de Alcântara. Ainda cabe recurso.

Vale citar, segundo o Ministério Público de Goiás (MP-GO), Marcos teria matado a prima por não conseguir transar com ela. O réu, contudo, alegou que a segurou pelo pescoço enquanto tentava separá-la de uma briga com outra prima e a esganou por acidente. Este foi o segundo julgamento do caso.

O primeiro ocorreu em dezembro de 2019 e foi anulado, uma vez que o MP recorreu ao dizer que o resultado era contrário às provas nos autos. Naquela época, os jurados também entenderam que o homicídio foi acidental – o resultado foi o mesmo.

Denúncia do MP-GO

Marcos é acusado de matar a prima Feliane Tavares Campos, de 26 anos, por estrangulamento, em 7 de dezembro de 2018. O caso ocorreu na casa dela, no Setor Carolina Parque, em Goiânia, durante relação amorosa, conforme o MP.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Feliane e Marcos mantinham um relacionamento esporádico há cerca de cinco anos. Um dia antes do crime, eles participaram de uma festa na casa de outra prima deles, onde ingeriram bebidas alcoólicas até cerca de 21h, quando resolveram ir para a casa da vítima com algumas pessoas.

O grupo ficou até de madrugada no local, onde beberam mais. Quando foram embora, permaneceram somente Feliane e o acusado na casa. Eles teriam trocado carícias, mas não tiveram relações sexuais pois, segundo o MP, Marcos não conseguiu.

Depois disso, ele teria começado a apertar o pescoço da vítima até asfixia-la e matá-la. Ele deixou o local e retornou com outra mulher e um primo, expõe os autos, durante o dia. Como ela não atendeu aos chamados, Marcos pulou o muro e, quando abriu o portão, encontraram Feliane morta, apenas com uma blusa.

Ainda na denúncia, o MP disse que ele utilizou recurso que dificultou a defesa da vítima, pois o estrangulamento surpreendeu a mulher. Além disso, considerou que o homicídio foi praticado contra mulher por razões da condição do sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar, uma vez que eles possuíam um relacionamento, mesmo que casual (feminicídio).

Durante o julgamento, o representante do MP pediu a condenação do réu, baseado na pronúncia. Os jurados, contudo, aceitaram a tese da Defensoria Pública (DPE-GO) de homicídio culposo “na modalidade imprudência ao lesionar a vítima”. Por só tratarem de homicídios dolosos, declinaram “da competência para prosseguir no julgamento”.

Posicionamentos

A Defensoria Pública disse ao Mais Goiás, por nota, que não irá recorrer. De acordo com a DPE-GO, a desqualificação do crime de homicídio qualificado para homicídio culposo era o pedido. O MP também foi procurado por e-mail.

Segundo o órgão, “conforme explicado pela 83ª Promotoria de Justiça de Goiânia, não há mais como o MP recorrer neste caso, porque é a segunda vez que o Tribunal do Júri desclassifica o crime de homicídio doloso para culposo. Na primeira ocasião, o MP impetrou recurso no TJ-GO, que o acatou e determinou a realização de um novo júri. Esse novo julgamento foi realizado na sexta-feira, dia 20, e novamente o júri desclassificou o crime para culposo. Assim, não há mais possibilidade legal de o MP recorrer”.

Feliane tinha dois filhos.

Confira a nota da Defensoria na íntegra:

“A Defensoria Pública do Estado de Goiás, como instituição responsável por garantir acesso à justiça integral e gratuita a pessoas que não podem pagar por sua assistência jurídica, informa que atua na defesa de Marcos Vinícius Lopes Fiaia, e não recorrerá da sentença uma vez que o Tribunal do júri, pela segunda vez, desclassificou o crime de homicídio qualificado para homicídio culposo, exatamente conforme pedido da Defensoria Pública.”