Um homem de 60 anos que abusou sexualmente de uma menina dos 8 aos 11 anos de idade foi condenado a pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado. Ele praticou atos libidinosos aproveitando-se da ausência da avó da menina, que vivia com eles.
A vítima afirmou em juízo que morava com sua avó e o réu, de quem gostava no início e, inclusive, o chamava de pai. No entanto, quando ela completou oito anos de idade, os abusos começaram. Segundo ela, o homem se aproveitava dos momentos em que sua avó estava dormindo após ter ingerido bebida alcoólica, ou estava trabalhando.
A vítima relatou que dormia no mesmo quarto que seu irmão, mas o acusado o mandava comprar coisas para que pudesse ficar sozinho com ela, e também se aproveitava do momento em que ele estava dormindo. A menina narrou que o acusado inicialmente dizia que estava brincando, mas depois falava que se contasse para alguém seriam presos.
A vítima disse que já estava com 11 anos de idade quando teve um culto na residência de sua tia. “Foi quando uma ‘irmã’ de igreja orou para mim e disse que alguém estava me oprimindo, foi quando sua tia a perguntou e eu resolvi contar o que estava acontecendo”, relatou. Ela acrescentou que passou por tratamento psicológico durante alguns meses, mas não adiantou, porque se sente traumatizada até hoje, e que sua avó não acreditou no que contou e ainda ficou com raiva dela.
Segundo o réu, alguém teria instruído a vítima a lhe acusar. Ele garantiu que não ia ao quarto dela à noite, sendo que a vítima dormia com seu irmão e seu tio. Afirmou, ainda, que nunca brincou com a vítima de forma que desse a entender que estava abusando sexualmente dela.
Ele reiterou que a menina nunca dormiu em sua cama e jamais ficou sozinho com ela, porque trabalhava o dia inteiro, saía de casa às 5 horas e retornava apenas por volta das 20 horas. Questionado, disse que a vítima costumava inventar histórias e tinha amigas mais velhas que ela.
De acordo com a magistrada Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, a vítima e o acusado foram submetidos a exames psicológicos, inclusive ao teste de Rorschach, tendo o laudo concluído que ela possui personalidade compatível com vítima de abuso sexual e ele, perfil mais propenso que outros indivíduos a envolver-se em comportamentos sexuais inadequados com indivíduos em fases anteriores do desenvolvimento (criança e/ou adolescentes).
Assim, Placidina Pires considerou que os relatos das testemunhas ouvidas em juízo são harmônicos e estão em plena sintonia com as declarações da vítima e com os exames psicológicos realizados. Ela concluiu que “as alegações do acusado não encontram nenhum respaldo no conjunto probatório reunido nestes autos, julguei procedente o pedido formulado na denúncia para o fim de condenar o réu pela prática de estupro de vulnerável em continuidade delitiva”.