VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Homem descumpre medida protetiva e agride ex-mulher em Planaltina

Homem já havia ateado fogo e destruído a motocicleta da mulher, que conseguiu a medida contra ele

Homem descumpre medida protetiva, persegue e agride ex-mulher, em Planaltina (Foto: Divulgação/PC)

A Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), nesta terça-feira (11), prendeu de maneira preventiva um homem de 35 anos, suspeito de perseguir e agredir com diversos socos no rosto a ex-companheira, também de 35 anos, na cidade de Planaltina de Goiás, no entorno do Distrito Federal. Vítima já tinha medida protetiva contra o suspeito.

De acordo com a Polícia Civil, desde o mês de abril deste ano, o investigado vinha perseguindo sua ex-companheira através do chamado de ciberstalking, termo que caracteriza uma perseguição através da internet. De acordo com o delegado João Raffael, o homem não aceita o fim do relacionamento que manteve com a mulher ao longo de 8 meses.

Por conta disso, o homem ameaçava a mulher de maneira escrita e simbólica, através do aplicativo de mensagens Whatsapp. Na noite do último dia 11 de abril, o homem  ateou fogo e destruiu a motocicleta da mulher. Após isso, ela medidas protetiva contra ele.

Na noite do último dia 11 de abril, o homem  ateou fogo e destruiu a motocicleta da mulher (Foto: Divulgação/PC)

Mesmo assim, na noite do último domingo (9), o investigado descumpriu as medidas protetivas impostas, foi ao encontro da vítima em um bar e desferiu vários socos em seu rosto. Segundo o investigador, ele nega os crimes

“Apesar dele negar, testemunhas presenciais viram ele agredindo a vítima no último final de semana. Ele também negou que tivesse ateado fogo na moto, mas admitiu que mandou fotos com um facão para a vítima, mas, segundo ele, sem intenção de ameaçá-la”, informou o investigador.

Até a manhã desta quinta (13) o homem continuava preso e, segundo o investigador, deverá permanecer. O suspeito irá responder pelos crimes de perseguição qualificada pela violência doméstica, dano qualificado pelo uso de substância inflamável e lesão corporal dolosa, podendo ser cumprir até 8 anos de reclusão.