ESTUPRO DE VULNERÁVEL

Homem é condenado a 14 anos de prisão por estuprar e manter menina de 12 anos em cárcere privado

Réu fingiu ser um jovem em rede social para atrair a vítima e a manteve por seis dias na casa dele

Foto: Divulgação - TJ-GO

A justiça condenou um homem de 42 anos por se passar por um jovem na internet para estuprar uma criança de 12 anos, em Itumbiara. Além do réu, a esposa dele também foi condenada por ajuda-lo a manter a menor em cárcere privado. Eles deverão cumprir 14 anos em regime fechado e dois anos em regime aberto, respectivamente. As identidades não foram reveladas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o crime foi cometido em dezembro de 2019. O réu criou uma conta falsa nas redes sociais para estabelecer contato com a vítima. Depois de alguns dias de conversa, marcaram um encontro próximo à casa dela.

O condenado chegou no local em uma caminhonete, dizendo que era cunhado do jovem e que iria leva-la até ele. Ambos entraram no veículo e ele dirigiu até um local pouco movimentado da cidade, onde ele confessou que não havia nenhum garoto e que ele mesmo enviava as mensagens. Ele tentou abraçar e beijar a vítima, mas ela resistiu e pediu insistentemente para ir para casa foi atendida.

Nos dias que se seguiram, o homem voltou a enviar mensagens para a menina, dizendo que se eles não voltassem a se encontrar ele se mataria. No dia 30 de dezembro ela cedeu e foi levada até a casa do réu, que a estuprou três vezes em seis dias, mantendo-a em cárcere privado.

A vítima foi encontrada por familiares e o homem foi preso em flagrante. A companheira dele também foi presa e disse a polícia que achava que a menina havia sido encontrada na rua e que só soube a verdade quando viu uma reportagem na televisão. Ela também ressaltou que não acionou a polícia por que tinha medo do autor e que não tinha para onde ir.

A juíza responsável pelo caso, Thaís Lopes Lanza Monteiro, afirmou na sentença que a conduta do réu foi comprovada com os depoimentos e provas apresentadas.  “Nota-se de forma insofismável a presença da autoria delitiva”, disse a magistrada.

No caso da companheira, a juíza converteu a pena em pagamento de um salário mínimo vigente em 10 parcelas e em prestação de serviços comunitários diariamente pelo mesmo período da pena.