Homem é condenado a pagar R$ 2 mil a vizinho por som alto, em Pirenópolis
A justiça condenou um homem a pagar uma indenização ao vizinho por causa de som…
A justiça condenou um homem a pagar uma indenização ao vizinho por causa de som alto em Pirenópolis, a cerca de 120 km de Goiânia. Claudinei Sebastião de Almeida foi obrigado a pagar R$ 2 mil em danos morais para José Simoa de Moraes.
De acordo com os autos, os problemas começaram em julho de 2018. José afirma que ele mantinha com frequência o som ligado em um volume excessivamente alto. Além disso, houve relatos de muita algazarra.
José não foi o único a reclamar. Outra vizinha afirmou em juízo que Claudinei fazia diversas festas com amigos em casa. Ela relatou que precisou acionar diversas vezes a Polícia Militar (PM) durante a madrugada, para que ele diminuísse o som. Entretanto, o problema continuou.
O reclamante ressaltou à justiça que tentou resolver o problema de forma amigável. Entretanto, Claudinei teria dito “que aquilo não era problema dele e que se ele tivesse algum incômodo que procurasse a Justiça”.
A sentença
Em sua defesa, Claudinei ressaltou que não havia “comprovação de prejuízos ou desgaste emocional a ensejar a reparação”. A juíza responsável pelo caso, Aline Freitas da Silva, pensou diferente. Para ela o direito ao sossego é modalidade de direito subjetivo da personalidade, o qual se encontra incurso no direito à integridade física e psíquica.
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, disse Aline, na sentença.
Além da indenização, a juíza deferiu uma liminar que determina que Claudinei não realize atividade que possa perturbar o sossego do autor de som mecânico, algazarra ou ruídos acima dos níveis permitidos. Além disso, ele ficou proibido de utilizar som automotivo no local depois das 22 horas.