Homem é condenado por furtar loja em Goiânia após se esconder atrás de uma geladeira
O acusado esperou que todos os funcionários saíssem e as luzes se apagassem para tentar levar cerca de 50 celulares
Um homem foi condenado por ter executado um plano inusitado para cometer furtos em uma loja de Goiânia. Ele ficou escondido atrás de uma geladeira em um estabelecimento das Casas Bahia de um shopping da cidade e esperou seu fechamento para furtar cerca de 50 celulares avaliados em R$ 300 mil. A pena aplicada pela magistrada foi de 1 ano e 4 meses de reclusão, no regime aberto.
Segundo o processo, Rogério Inácio de Melo esperou todos os funcionários saírem e as luzes se apagarem, para arrombar a porta do depósito da loja. Em seguida, ele colocou cerca de 50 celulares das marcas iPhone e Samsung Galaxy em sacolas.
No momento em que saía da loja com os objetos, foi detido pelos seguranças do shopping. Rogério confessou a autoria do crime, mas negou que saiu da loja com as sacolas contendo os celulares. No entanto, o vigilante do local e o gerente da loja afirmaram que ele foi flagrado com os objetos furtados.
A defesa do acusado requereu a desclassificação da conduta de réu argumentando que ele não conseguiu sair da loja com os objetos. Porém, ao analisar o caso, a juíza Placidina Pires, da 10 Vara Criminal de Goiânia, aplicou a recente súmula 582 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considera consumado o delito quando há a inversão, ainda que por um tempo muito curto, da posse do objeto subtraído para o suspeito.
A juíza destacou que a súmula em questão, embora trate do crime de roubo, se aplica a todos os crimes contra o patrimônio. “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo, e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”, frisou.