Homem é condenado por quebrar portão da casa da ex-esposa e ameaçá-la
Acusado de ameaçar a ex-esposa, um homem residente em Rio Verde foi condenado a prestar serviços…
Acusado de ameaçar a ex-esposa, um homem residente em Rio Verde foi condenado a prestar serviços à comunidade por dois meses, além de pagar um salário mínimo para a vítima. Desione Dias de Oliveira teria quebrado a trava do portão da casa dela, depois de dois anos separados.
Segundo consta dos autos, em 24 de julho de 2014, Desione Dias foi até a casa da ex-esposa e a chamou do lado de fora do portão. Como não teve sucesso, foi embora. Ele retornou à meia-noite, bastante alterado, e começou a chutar o portão e a bater com o capacete até conseguir quebrar a trava do motor e entrar na casa. Porém, Susana já havia se escondido num imóvel vizinho.
Ela ajuizou ação na comarca de Rio Verde requerendo que seu ex-marido pagasse os danos causados em sua residência, além de condenação por ameaça. Em primeiro grau, Desione foi condenado a 5 meses de detenção em regime aberto, a qual foi substituída por prestação pecuniária no valor de R$ 2,5 mil. A título de reparação dos danos, o juízo fixou a quantia de R$ 2,6 mil.
Inconformado, Desione interpôs apelação criminal requerendo sua absolvição, alegando insuficiência de provas. Ele também pedia pela redução da pena para o mínimo legal e minoração do valor arbitrado pelos danos causados.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), porém, decidiu manter parcialmente sentença da comarca de Rio Verde. A decisão unânime do colegiado seguiu voto do relator, desembargador Itaney Francisco Campos, que salientou que, ao contrário do que alegou o apelante, o conjunto probatório mostrou-se farto para manter a condenação nas sanções do artigo 147, caput do Código Penal.
O magistrado reduziu a pena de 5 para 2 meses para Desione prestar serviços à comunidade. Quanto à a reparação dos danos causados no portão, ela foi reduzido para um salário-mínimo, obedecendo ao princípio da razoabilidade.