Homem é condenado a prisão e a pagamento de danos morais e materiais por agredir ex-mulher em Rio Verde
Ele deverá pagar R$ 1.600, além de cumprir pena de três meses
Além de ser enquadrado na Lei Maria da Penha, por agredir a ex-mulher, um homem foi condenado a pagar a ela danos morais e materiais. A decisão foi tomada na última quarta-feira (24) no município de Rio Verde, a 231 km de Goiânia.
Na sentença, o juiz Vitor Umbelino Soares Junior afirmou que, diante da comprovação da violência doméstica, “os danos psíquicos dela derivados são evidentes”. Além de ser condenado a três meses de detenção, ele ainda terá que pagar à vítima R$ 1 mil referentes a danos morais e R$ 600 de danos materiais, referentes ao conserto do carro da vítima, depredado pelo condenado.
O juiz afirmou ainda que a circunstâncias do caso dispensam a necessidade de comprovação dos danos morais. “O dano moral decorre da prática delituosa contra a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança, a propriedade, a honra, a imagem da mulher, conforme o artigo 5º da Constituição Federal”.
O crime
De acordo com os autos, em dezembro de 2017 a ex-mulher foi até a residência do réu para cobrar o pagamento de pensão alimentícia dos filhos, que estavam sendo pagas em valor inferior ao acordado.
Houve uma discussão e o homem pegou a vítima pelos cabelos, arrastou-a pelo chão até tirá-la de sua casa. Depois disso, ele entrou em sua caminhonete e bateu propositalmente três vezes no carro dela.
Em juízo, o réu afirmou que não houve agressão e que ele havia apenas carregado a vítima para fora da residência. Entretanto, o exame de corpo de delito e os relatos das testemunhas comprovaram a tese da ex-mulher.
Com informações de TJ-GO.